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Atividade Principal e Secundária

Pedro Ferreira de Albuquerque Neto

Pedro Ferreira de Albuquerque Neto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 15 novembro 2015 | 12:33

Boa tarde, caros colegas do Portal Contábeis...
Estou com um certo problema em relação à atividade econômica.
Dado a abertura da empresa, do ramo alimentício, com os CNAES:
Principal: 56.11-2-03 - Lanchonetes, casas de chá, de sucos e similares.
Secundário: 56.11-2-01 - Restaurantes e similares.
A questão é a seguinte: Não consigo dar entrada no alvará da vigilância sanitária, uma vez que alegam que os CNAES devem ser invertidos, sendo a atividade principal, restaurante, e a secundária, lanchonete. Entretanto, a atividade que possui maior movimentação (Faturamento), é a de Lanchonete... Há realmente a necessidade de efetuar alteração de CNAE? A atividade principal não tem de ser aquela que registra maior movimentação?

Desde já agradeço pela atenção.

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 15 novembro 2015 | 13:37

Boa tarde Pedro,

você esta correto ao dizer que a atividade principal da empresa é aquela que gera maior receita operacional e as atividades secundárias são as demais exercidas no mesmo estabelecimento.

Assim sendo a vigilância sanitária não deveria solicitar que altere a ordem das atividades.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Pedro Ferreira de Albuquerque Neto

Pedro Ferreira de Albuquerque Neto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 15 novembro 2015 | 13:56

A Vigilância alega que a atividade principal deveria ser a de restaurante, devido a maior periculosidade à saúde. Mas, conforme visto, e de acordo com o que foi dito por você (Geórgia Beatriz Pereira), a atividade principal é aquela que gera maior receita operacional... Geórgia, sabe me dizer onde posso encontrar algum respaldo legal para esse problema?

LÚCIA HELENA MELO PEREIRA

Lúcia Helena Melo Pereira

Bronze DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 8 anos Domingo | 15 novembro 2015 | 16:04

Boa Tarde!
Estou precisando de informações, se caso puderem me ajudar agradeço. Tenho um empresa de terraplanagem, a atividade principal e transporte e secundaria locação de equipamentos. hoje como o mercado de terraplanagem está parada totalmente, pretendo abrir um material para construção, sei que para comprar certos cimentos essa atividade tem que está incluída , e eu queria fazer inclusão dessa atividade no meu contrato social, minha empresa e ME, e queria saber quais são os passos que preciso fazer para incluir. Fico Grata .
Lúcia

DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 15 novembro 2015 | 22:55

Lúcia Helena Melo Pereira , Boa Noite!


Seria interessante você fazer um planejamento tributario na sua empresa, pra ver se realmente compensa incluir comercio com prestação de serviço, pois na maioria das vezes pra não ter que constituir outra empresa, os empresarios acabam incluindo comercio e prestação de serviço e acaba pagando impostos e tendo um custo muito caro, cada caso e um caso diferente que tem que ser estudado, o sistema de tributação se e simples nacional ou lucro presumido, o faturamento, a quantidade de funcionarios e etc. Ja vi algumas empresas que tiveram que constituir uma nova empresa o custo dela foi muito alto, vai depender muito da atividade na qual a empresa e constituida, não custa nada fazer um planejamento tributario.

Se for viavel incluir essa atividade faça a alteração do contrato incluido mais uma atividade vai na receita federal e safaz e junta comercial.




Pedro Ferreira de Albuquerque Neto , Boa Noite!

Atividade principal, conceitualmente, é a atividade de produção de bens ou serviços destinada a terceiros, que traz maior contribuição para a geração do valor adicionado da unidade de produção; como prática geral, toma-se a receita operacional da atividade como aproximação do conceito de valor adicionado. No caso das entidades sem fins lucrativos, é a atividade de maior representação da função social da entidade. Portanto, na prática, define-se como atividade principal a que gera maior receita operacional para o estabelecimento.
Já as atividades secundárias são aquelas de produção de bens ou serviços, destinadas a terceiros, exercidas na mesma unidade de produção, além da atividade principal. O valor adicionado da atividade secundária deve ser inferior ao que resulta da atividade principal.

Segue abaixo um link vai lhe orientar mais.

http://www.jusbrasil.com.br/topicos/931574/atividade-principal-e-secundaria

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