Pedro Ferreira de Albuquerque Neto
Bronze DIVISÃO 2, Contador(a) Boa tarde, caros colegas!
Me surgiu uma dúvida a respeito dos eventos e datas utilizados para preenchimento da FCPJ de transformação por tipo jurídico.
Por exemplo: A empresa X é optante pelo MEI e decide admitir um sócio em 10/11/2015, para tanto, foram feitos os devidos procedimentos de exclusão da opção do MEI. Assim sendo, a sociedade inicia suas atividades no dia 10/11/2015 (Data em que foi efetuada a exclusão da opção, e por tanto, a data que deverá constar no contrato, como início das atividades), entretanto, o contrato social e o processo de alteração por transformação jurídica, elaborado através da VIA RÁPIDA (JUCESP), foi efetuado e assinado na data 15/11/2015, e o preenchimento da FCPJ será 18/11/2015.
1 - A dúvida é a seguinte: Dentre os eventos a serem utilizados (220; 225; 230) há a necessidade de utilizar o evento 222 (Enquadramento ME)?
2 - Há possibilidade de alterar o capital social nesse mesmo processo?
3 - Qual data devo utilizar para preencher os eventos acima? (10/11/2015; 15/11/2015; ou 18/11/2015).