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Eventos/ datas para preenchimento da FCPJ (Transformação por

Pedro Ferreira de Albuquerque Neto

Pedro Ferreira de Albuquerque Neto

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 13:56

Boa tarde, caros colegas!
Me surgiu uma dúvida a respeito dos eventos e datas utilizados para preenchimento da FCPJ de transformação por tipo jurídico.
Por exemplo: A empresa X é optante pelo MEI e decide admitir um sócio em 10/11/2015, para tanto, foram feitos os devidos procedimentos de exclusão da opção do MEI. Assim sendo, a sociedade inicia suas atividades no dia 10/11/2015 (Data em que foi efetuada a exclusão da opção, e por tanto, a data que deverá constar no contrato, como início das atividades), entretanto, o contrato social e o processo de alteração por transformação jurídica, elaborado através da VIA RÁPIDA (JUCESP), foi efetuado e assinado na data 15/11/2015, e o preenchimento da FCPJ será 18/11/2015.

1 - A dúvida é a seguinte: Dentre os eventos a serem utilizados (220; 225; 230) há a necessidade de utilizar o evento 222 (Enquadramento ME)?
2 - Há possibilidade de alterar o capital social nesse mesmo processo?
3 - Qual data devo utilizar para preencher os eventos acima? (10/11/2015; 15/11/2015; ou 18/11/2015).

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escrita Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 18 novembro 2015 | 17:03

Boa tarde Pedro.

Quanto ao evento é necessário sim alterar para ME, para classificar o novo enquadramento da empresa.

Sim, é possível alterar o capital social no processo de alteração, desde que conste no contrato, conforme exigido por lei.

A data sempre considerada é a data de registro da JUCESP. Caso ainda não tenha sido registrado, nós costumamos considerar a data que foi colocada no final do contrato social.

Espero ter ajudado.

Ariel Nogueira Vovchenco Junior

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