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MEI - Comercio ou Industria

Carlos Andre

Carlos Andre

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Rede
há 8 anos Terça-Feira | 24 novembro 2015 | 12:00

Bom dia!

Primeiramente, desculpe a "ignorância". Mas antes de abrir a minha MEI fui no SEBRAE e tirei algumas dúvidas.

Na ocasião, expliquei que eu iria fazer produtos em MDF e acrílico, convites de casamento, lembrancinhas, caixinhas, teria trabalho de colagem, etc, para vendas via Internet. Ficou-se entendido que seria basicamente comercio de artesanato, porém agora fui agora ver o documento "relatório mensal das receitas brutas" e vi que comercio é entendido como "revenda", e pelo que eu vi acabou que parece o que eu vou fazer está mais para "produto industrializado", é isso mesmo? Se eu vender um produto que eu mesmo fiz em casa é considerada industria (venda de produto industrializado)?
Ou seja, se eu vendo algo que eu fiz é industria e ponto final? E comercio é apenas "revenda" de algo que foi feito por um terceiro?

A dúvida é grande pois nunca vi esse tipo de atividade - tanto no tipo que é basicamente artesanato, como na escala - como uma "industria".

Além disso, mudou isso mudará também o entendimento até mesmo no preenchimento do imposto de renda. :|

Agradeço toda ajuda :)

Att,
Carlos

Carlos Andre

Carlos Andre

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Rede
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 16:33

Caro Paulo,

Boa tarde!

Escolhi vários de comercialização e "fabricação" - baseado naquele documento do Portal do Empreendedor que lista as atividades permitidas e nas orientações do SEBRAE, o interessante é que a descrição das CNAE difere um pouco da descrição da atividade MEI.

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
47.89-0-99 - Comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente (COMERCIANTE DE PRODUTOS PARA FESTAS E NATAL)

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
47.89-0-01 - Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos
47.81-4-00 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios
47.89-0-03 - Comércio varejista de objetos de arte
47.54-7-03 - Comércio varejista de artigos de iluminação
17.32-0-00 - Fabricação de embalagens de cartolina e papel-cartão
17.49-4-00 - Fabricação de produtos de pastas celulósicas, papel, cartolina, papel-cartão e papelão ondulado não especificados anteriormente
16.29-3-01 - Fabricação de artefatos diversos de madeira, exceto móveis
16.23-4-00 - Fabricação de artefatos de tanoaria e de embalagens de madeira
22.29-3-99 - Fabricação de artefatos de material plástico para outros usos não especificados anteriormente
47.13-0-02 - Lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines
32.40-0-99 - Fabricação de outros brinquedos e jogos recreativos não especificados anteriormente
27.40-6-02 - Fabricação de luminárias e outros equipamentos de iluminação

Escolhi ambos, pois em conversa com o SEBRAE seria algo assim mesmo, eu iria "fabricar" e "comercializar" o que eu fiz.

Eu falei novamente com o SEBRAE quando surgiu essa dúvida do "comercio" ou "industria", e me disseram que o que eu escolhi no CNAE estava "ok", e na declaração seria "industria" mesmo pois "Toda matéria prima que é transformada, sofre um processo de industrialização"(sic) então eu deveria preencher mesmo "venda de produto industrializado" mesmo sendo artesanato (tenso!) - mas ainda fiquei com pulga atrás da orelha porquê para responder o atendente sempre dava muitas voltas.

Agradeço,

Carlos.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 16:48

Carlos Andre

Entende-se que, quando há transformação considera-se indústria e o comércio se refere a revenda de produtos adquiridos onde não sofra qualquer transformação pela sua empresa.

Nota que voce poderá perfeitamente ter receitas distintas (indústria e comércio) dependendo do tipo de produto a venda, e assim deverá mencionar Relatório Mensal da Receita Bruta do Mei.

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"
Carlos Andre

Carlos Andre

Bronze DIVISÃO 1, Administrador(a) Rede
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 17:00

Caro Paulo,

Obrigado pela resposta.
Você disse em 1 mensagem o que o SEBRAE precisou de uns 5 ou 6 e-mails para responder.

Basicamente então CNAE está ok - não mexo pois tem tudo que um dia eu possa fazer.
Mas quando pegar matéria prima e fazer algo com ela para vender - mesmo sendo artesanato ou coisa parecida é "industria" e se eu comprar algo não fazer nada e vender é "revenda" / comercio.

O resumo disso é que 95~100% do que pretendo fazer é "industria" e 0~5% é "comercio"(revenda), e preencho a tabela conforme o que acontecer.

Entendido, agradeço a resposta.

Att,
Carlos.

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