Bom dia Sr. Valdir,
Vendo sua indagação me vi interessado pelo assunto. Visto que essa atividade foi incluída pela Resolução 117/2014 com efeito a partir de 01 de janeiro de 2015 fiz até um pré-cadastro para tentar executar tal cadastramento de MEI (sem êxito).
Esta atividade esta segregada pelo Anexo IV com código CNAE 8011-1/01 - Atividades de vigilância e segurança privada.
Não está sendo possível formalizar empresa com essa atividade por um falha no sistema (não inclusão), já enviei solicitação à Receita Federal para que pudesse incluir tal atividade no sistema do Portal do Empreendedor, assim que obtiver uma resposta volto a lhe comunicar.
Um abraço!
(CORREÇÃO)
Desculpe-me a falta momentânea de conhecimento necessária para lhe responder com precisão sua dúvida, mas busquei o devido conhecimento e com toda presteza e atenção da equipe da Receita Federal venho apresentar-lhe de fato, o que sucede sobre tal formalização.
Tendo em vista questões legais apresentadas pela Polícia Federal, foram suprimidas as seguintes ocupações dentre aquelas autorizadas a se inscrever como Microempreendedor Individual (MEI):
- GUARDA-COSTAS;
- SEGURANÇA INDEPENDENTE;
- VIGILANTE INDEPENDENTE.
Ou seja, essa atividade não é mais permitida ao MEI, conforme Resolução CGSN 122/2015 e notícia www8.receita.fazenda.gov.br