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Dúvida DBE x Socio falecido

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 16:40

Pessoal,

Boa tarde!

Peço uma ajuda, se possível.

Em uma empresa limitada, havia 04 sócios, sendo que um deles faleceu. O contador fez uma alteração contratual onde o sócio falecido passou a figurar no contrato como ESPOLIO DE FULANO.... representado pela inventariante, que é uma das sócias, porém não foi feito a alteração na RFB.

Algum colega poderia me ajudar com o preenchimento do DBE. Pois se eu acessar o CNPJ aparece o sócio falecido como se ainda estivesse vivo e não sei como fazer o DBE.

Agradeço a todos que puderem colaborar.

Leila

Leila
Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 16:59

Boa tarde Leila,

No meu caso, como o sócio falecido era o responsável junto à RFB, apenas fica a alteração 202 - Alteração da pessoa física responsável perante o CNPJ.
Como ainda não há inventario registrado, não teria como de repassar as cotas para os sócios remanescentes ou seus herdeiros. Tanto que ainda há o espolio no contrato, com sua qualificação e cotas e capital.

Att,

Eric Pereira

leila costa

Leila Costa

Ouro DIVISÃO 1, Não Informado
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 11:02

Eric Quiuqui Pereira

Bom dia!

Mas eu não tenho que comunicar que o falecido agora é espolio pra Receita?

Ou na RFB no quadro QSA, vai continuar aparecendo o nome do sócio falecido, até que seja terminado o inventário. É isso?

Obrigada

Leila
Eric Pereira

Eric Pereira

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 27 novembro 2015 | 14:58

Boa tarde Leila,

No meu caso não precisei, mas enviei junto com o DBE, certidão de óbito e termo de inventariante autenticados.

As cotas do falecido ainda devem constar no contrato e na RFB, uma vez que o inventário não foi registrado.
Apenas após o registro que se deve incluir os herdeiros ou a passagem das cotas para o inventariante.

Att,

Eric Pereira

ADRIANA MATTOS

Adriana Mattos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 8 anos Domingo | 6 dezembro 2015 | 14:44

Boa Tarde,

Possuo uma Sociedade Simples, é uma sociedade entre um pai e um filho, o pai que era o sócio/administrador faleceu, o inventário saiu o mês passado, como devo fazer o DBE por favor.
O filho dele vai continuar na sociedade e vai entrar mais 2 irmãos e a viúva, sendo que o inventariante não é o sócio que já está na sociedsde, e sim um dos filhos que vai entrar agora, não sei como fazer esse DBE, desde já agradeço, obrigado.

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