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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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baixa empresa individual, apos a morte,

alexandre prochnow

Alexandre Prochnow

Iniciante DIVISÃO 1, Supervisor(a) Vendas
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 21:49

Boa Noite,
Meu faleceu a três meses, ele tinha uma empresa individual sem funcionários, está ativa, informei as empresas para qual ele tinha contrato, que enviaram as rescisões junto as comissões restante, já pedi para o contar emitir, a minha madrasta já foi nomeada inventariante, mas o contador não sabe o que deve ser feito para dar baixa. A empresa e Cotia, São Paulo.

Primeiro vai aonde para dar baixa, na junta comercial ou na receita federal, poder feito o pedido via internet? Neste momento toda ajuda e valida. Obrigado.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 26 novembro 2015 | 22:22

Alexandre Prochnow, boa noite.

Segundo IN DREI 10/2003, anexo I:
"Para a baixa da inscrição na Junta Comercial é necessário o Requerimento de Empresário, firmado pelo inventariante, juntamente com autorização do juiz para a prática do ato e/ou escritura pública de partilha de bens, que deverá ser arquivado em processo separado, concomitantemente com a Extinção ".


Resumindo, para extinguir a empresa do de cujus, será necessária autorização judicial ou o procedimento dar-se-à após conclusão do formal de Partilha.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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