Bom dia Peteca!
Deveria estar constando a mensagem de Deferimento.
RFB
Nesta data foi autorizado pelos convenentes que participam do Cadastro Sincronizado (RFB/Estado/Município) o deferimento compartilhado da inscrição no CNPJ. Para efeito da contagem do prazo para opção pelo Simples Nacional, definido no Art. 6º, § 5º, inciso I da Resolução CGSN nº 94, de 29/11/2011, deve-se considerar esta como a data do deferimento da inscrição Estadual e/ou Municipal, no caso de o Estado e/ou Município participarem do Cadastro Sincronizado.
Cabe lembrar que a ME ou a EPP não poderá efetuar a opção pelo Simples Nacional na condição de empresa em início de atividade depois de decorridos 180 (cento e oitenta) dias da data de abertura constante do CNPJ.
SEFAZ-SP
Sua solicitação foi deferida e seu número de inscrição estadual é Oculto