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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Duas empresas enquadradas no simples nacional podem constitu

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 08:24

Lei Complementar 123/2006:


Art. 3
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
[...]
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;


Conforme lei citada acima, empresa optante pelo SN não pode participar do capital de outra PJ.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Marcos V. Lubave

Marcos V. Lubave

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 08:37

Bom dia Marcos Goncalves Siqueira Matheus,

Lei Complementar 123/06.

Art. 3º
[...]
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
[...]
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
[...]
§ 5o O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.

Só complementando o que nosso colega Guilherme Heiderichi respondeu.

Att.
____________________
Marcos Volpato Lubave
Contador
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 1 dezembro 2015 | 13:37

Marcos Goncalves Siqueira Matheus

É necessário que as empresas sejam quotistas nesta nova a constituir? Pode haver a possibilidade dos sócios destas serem sócios na empresa nova, mas é preciso analisar outros fatores impeditivos.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade

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