Marcos Goncalves Siqueira Matheus
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Duas empresas enquadradas no simples nacional podem constituir uma empresa limitada, com lucro real?
grato
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Marcos Goncalves Siqueira Matheus
Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a) Duas empresas enquadradas no simples nacional podem constituir uma empresa limitada, com lucro real?
grato
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Lei Complementar 123/2006:
Marcos V. Lubave
Prata DIVISÃO 3, Contador(a) Bom dia Marcos Goncalves Siqueira Matheus,
Lei Complementar 123/06.
Art. 3º
[...]
§ 4º Não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:
[...]
VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;
[...]
§ 5o O disposto nos incisos IV e VII do § 4o deste artigo não se aplica à participação no capital de cooperativas de crédito, bem como em centrais de compras, bolsas de subcontratação, no consórcio referido no art. 50 desta Lei Complementar e na sociedade de propósito específico prevista no art. 56 desta Lei Complementar, e em associações assemelhadas, sociedades de interesse econômico, sociedades de garantia solidária e outros tipos de sociedade, que tenham como objetivo social a defesa exclusiva dos interesses econômicos das microempresas e empresas de pequeno porte.
Só complementando o que nosso colega Guilherme Heiderichi respondeu.
Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Marcos Goncalves Siqueira Matheus
É necessário que as empresas sejam quotistas nesta nova a constituir? Pode haver a possibilidade dos sócios destas serem sócios na empresa nova, mas é preciso analisar outros fatores impeditivos.
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