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Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2015 | 12:36

Boa tarde Mercia!

Espero que o texto abaixo te ajude!

Na verdade você não vai abrir uma outa empresa e sim BAIXAR as empresas que serão incorporadas.


Baixa de Inscrição - Fusão, Incorporação e Cisão total

por Subsecretaria de Arrecadação e Atendimento — publicado 25/11/2014 11h50, última modificação 30/06/2015 16h51
Na hipótese de baixa decorrente de fusão, incorporação e cisão total da entidade, não haverá verificação de pendências.

1) Procedimentos para solicitar a baixa, em caso de fusão, incorporação e cisão total

As solicitações de baixa de inscrição, em caso de fusão, incorporação e cisão total, serão efetuadas com a utilização do aplicativo Coleta Web, disponível no sítio da Receita Federal, menu Orientação - Tributária - Cadastros - CNPJ - Coleta Online.

O número constante do recibo de entrega (número do recibo / número de identificação) servirá como código de acesso, que permitirá ao contribuinte consultar o andamento do seu pedido na página da RFB na Internet, opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet".

Uma vez aceita a solicitação, será disponibilizado o Documento Básico de Entrada do CNPJ (DBE) ou o Protocolo de Transmissão (quando enviada com Certificado Digital) . Este documento deverá ser impresso e acompanhará a documentação conforme item 2 abaixo.

Para impressão do DBE e acompanhamento do pedido de baixa pela internet, acesse a opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet".

2) Documentação necessária

Não envie documentos originais e sim cópias autenticadas. Os documentos não serão devolvidos.Se o órgão de registro (junta comercial, cartório, etc) celebrou convênio de integração com a RFB, basta a entrega direta do DBE ou do Protocolo de Transmissão no órgão de registro.
A solicitação será formalizada pela remessa, por via postal, pela entrega direta ou por outro meio aprovado pela RFB, à unidade cadastradora de jurisdição do estabelecimento (indicada pelo sistema), dos seguintes documentos:

a) quando a própria pessoa física responsável perante o CNPJ assinar o DBE ou Protocolo de Transmissão:

- DBE ou do Protocolo de Transmissão;

- Quadro de Sócios e Administradores - QSA;

- Cópia autenticada do documento de identificação do signatário;

- Original ou cópia autenticada do ato comprobatório da operação (fusão, incorporação ou cisão total) registrado no órgão competente, conforme Tabela de Documento e Orientações constante no Anexo VIII da IN RFB 1.470 de 30 de maio de 2014.

b) quando o procurador assinar o DBE ou Protocolo de Transmissão:

- DBE ou Protocolo

- Cópia autenticada da procuração pública (registrada em cartório) ou particular com firma reconhecida do outorgante (o mandato - procuração - poderá ser outorgado pela pessoa física responsável perante o CNPJ ou por sócio administrador/diretor, com poderes de administração, conferidos no ato constitutivo;

- Cópia autenticada do documento de identificação do procurador para conferência da assinatura, salvo quando reconhecido firma em cartório;

- Quadro de Sócios e Administradores - QSA;

- Original ou cópia autenticada do ato comprobatório da operação (fusão, incorporação ou cisão total) registrado no órgão competente, conforme Tabela de Documento e Orientações constante Anexo VIII da IN RFB 1.470 de 30 de maio de 2014.

Observação 1: O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de baixa de órgão público.

Observação 2: Em se tratando da entrega de documentos do pedido de baixa realizado presencialmente na unidade da Receita Federal de Jurisdição do estabelecimento Matriz, poderá ser dispensado o reconhecimento de firma se o DBE for assinado na presença do servidor que recepcionar o respectivo pedido. Nesse caso, deverá ser apresentado originalou cópia autenticada de documento de identificação oficial com foto para conferência da assinatura, salvo quando reconhecido firma em cartório, observado o disposto no art. 1º da Portaria RFB nº 1.880, de 24 de dezembro de 2013.

Para os contribuintes que utilizarem certificação digital (própria ou por procuração eletrônica) ou senha fornecida pelos Órgãos conveniados, será gerado um Protocolo de Transmissão. O DBE ou o Protocolo ficará disponível para impressão no sítio da RFB, na opção "Consulta da Situação do Pedido de CNPJ enviado pela Internet". Verificar as orientações ao contribuinte impressas no recibo de transmissão;

O reconhecimento de firma da assinatura no DBE é dispensado no caso de solicitação de órgão público, de utilização de convênio com órgão de registro ou quando a assinatura pelo representante legal da pessoa jurídica ocorrer na presença do servidor da RFB.

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