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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Opção Simples

Dorival Mariani

Dorival Mariani

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 17:40

Boa tarde a todos.
Preciso de informações e ajuda para solucionar opção ao Simples, conforme abaixo :

Fiz agendamento para opção ao sistema do SIMPLES de um empresário e ocorreram 2 pendências impeditivas :

1 - Débito não previdenciário com a Secr. da Rec. Federal - Há débito já parcelado e consolidado no refis da copa;
O que devo fazer para esta regularização, comparecimento à Rec. Federal ?

2 - Pendência cadastral na Sefaz/SP - Fiz consulta no posto fiscal eletrônico e a informação é que ao empresário não possui Inscr. estadual, porem o empresário tem a inscrição feita recentemente, e a inscrição consta confirmada no SINTEGRA.
Como se resolve esta pendência, seria junto ao Sefaz ?

Estas pendências precisam ser resolvidas no mês de dezembro ou podem ser resolvidas até o mês 01/2016 ?
Por favor, solicito informações aos colegas do portal.
Obrigado

Dorival Mariani

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 4 dezembro 2015 | 21:10

Boa tarde a todos.
Preciso de informações e ajuda para solucionar opção ao Simples, conforme abaixo :

Fiz agendamento para opção ao sistema do SIMPLES de um empresário e ocorreram 2 pendências impeditivas :

1 - Débito não previdenciário com a Secr. da Rec. Federal - Há débito já parcelado e consolidado no refis da copa;
O que devo fazer para esta regularização, comparecimento à Rec. Federal ?

Com certificado digital, conseguiras resolver a pendencia.

2 - Pendência cadastral na Sefaz/SP - Fiz consulta no posto fiscal eletrônico e a informação é que ao empresário não possui Inscr. estadual, porem o empresário tem a inscrição feita recentemente, e a inscrição consta confirmada no SINTEGRA.
Como se resolve esta pendência, seria junto ao Sefaz ?

Precisas verificar a conta fiscal, veja se há alguma GIA ou STDA, em aberto.

Estas pendências precisam ser resolvidas no mês de dezembro ou podem ser resolvidas até o mês 01/2016 ?
Por favor, solicito informações aos colegas do portal.

Via de regra dentro de dezembro de 2015.

Obrigado

Dorival Mariani

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