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Abertura de empresa pelo Simples

Mirian M. Conceição

Mirian M. Conceição

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 08:27

Pretendo abrir uma empresa com o CNAE principal 8219-9/99 preparação de documentos e serviços especializados de apoio administrativo não especificados anteriormente que tem alíquota de 6% pelo simples nacional, e como CNAE secundário pretendo utilizar 7020-4/00 - atividades de consultoria em gestão empresarial, exceto consultoria técnica específica que tem alíquota de 16,93%.
A empresa se chamara : XXXXXXXX Ambiental LTDA
Tenho várias dúvidas a respeito dessa abertura e caso alguém possa me esclarecer ficarei imensamente grata.
As dúvidas são:
1. Posso utilizar os dois CNAEs da forma que explico acima?
2. Quando eu prestar serviço que não seja de consultoria pagarei sobre a NF apenas a alíquota de 6% ou irá acumular com a de 16,93%?E o contrario, se eu prestar serviço de consultoria ira acumular os 16,93% com os 6%?
3. Seria melhor eu deixar apenas o CNAE 8219-9/99, mesmo que ocasionalmente preste serviço de consultoria?
4. Na abertura existe a necessidade de vincular sindicato?
5. É necessário a abertura de uma conta empresarial para recebimento dos serviços prestados ou é possível utilizar a conta pessoa física de um dos sócios?
6. É obrigatório ter algum funcionário registrado? Caso não mas eu querendo ter ate quantos posso contratar.
7. É obrigatório retirar pró labore?

Desde já agradeço a atenção.

Camila

Camila

Prata DIVISÃO 1, Analista
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 08:34

Bom dia caros colegas,

Gostaria de auxílio numa dúvida: o presidente de uma associação sem fins lucrativos, pode abrir uma empresa Ltda e essa Ltda optar pelo Simples Nacional? Mesmo ele sendo presidente dessa Associação?

Quais os fundamentos para isto?

Obrigada à todos!

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 08:42

Mirian M. Conceição, bom dia!

Vamos as respostas:

1) Sim. Você pode utilizar quantos CNAE's forem necessários para o uso de suas atividades. Um será o principal e o outro secundário.

2) Você irá informar o tipo de serviço na NFS, e sobre ele pagará os 6% ou os 16,93%. Na geração da guia do Simples Nacional você segrega os valores. Por exemplo:
1.000,00 x 6% = 60,00
1.000,00 x 16,93% 169,30
Total Faturado: 2.000,00
Imposto Pago: 229,30


3) Não. Coloque os dois. Você só irá pagar a alíquota maior quando prestar o serviço realmente. Se você não coloca, dependendo da empresa que contrata, não aceitará uma NFS que não tenha o código de Serviço referente consultoria.

4) Não.

5) É recomendável. Principalmente para separar o que é receita da empresa e da Pessoa Física. E mais importante ainda é manter escrituração que mostre os valores depositados/recebidos.

6) Não é obrigatório. Mas não há limite no Simples Nacional. Pode registrar normalmente.

7) Se o empresário ou sócio prestar o serviço pela empresa é obrigatório sim a retirada. Não é obrigatório quando ele tem outras fontes de renda e não 'viva' da empresa. Por exemplo, o sócio cotista que apenas colocou o dinheiro na empresa, nomeou responsáveis e não trabalha nela. Aí nesse caso ele só faz as retiradas de lucro.

Espero ter ajudado

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Mirian M. Conceição

Mirian M. Conceição

Iniciante DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 10:44

Danilo Zanon dos Santos,

Agradeço imensamente as orientações.

Ainda estou com dúvida na parte de pró-labore um dos sócios que sou eu ira viver sim da prestação de serviço para uma empresa, ou seja , é como se fosse o "salario".
Exemplo: NF no valor de R$ 5.000,00
Desse valor será pago os impostos de R$ 300,00 (6%) e o restante R$ 4.700,00 será o meu "salario".
Mas esse valor de R$ 5.000,00 pode variar de um mês para outro.
Como é feito então quanto ao pró labore?

Obrigada e fico no aguardo.

Danilo Zanon dos Santos

Danilo Zanon dos Santos

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 11:40

Mirian M. Conceição,

Não precisa ser necessariamente assim. O valor do Pró-Labore é estipulado pelos sócios (ou titular). Ele pode definir um valor menor.

A questão é que o Pró-Labore é tributado. Inclusive em cima dele que vai ser pago o INSS e eventualmente o IR.

A outra forma do recebimento é via Distribuição de Lucro. Essa isenta de impostos. Mas para isso é necessário fazer a contabilidade e através do balanço demonstrar que houve lucro e esse foi distribuído aos sócios (ou titular) de acordo com sua distribuição de quotas no Contrato Social.

Por exemplo (simplificado):
Receita: 5.000,00
Impostos: (300,00)
Contador: (400,00)
Pro-Labore: (1.000,00)
Outras despesas (luz, água, combustivel): 1.000,00
Lucro: 2.300,00

Nesse simples exemplo é visto que ele teve R$ 1.000,00 de Retirada de Pró-Labore (tributada) e mais 2.300,00 que ele pode retirar via Distribuição de Lucros.

Para isso, como disse anteriormente, deve ser elaborada a contabilidade e consequente o balanço e DRE por um profissional contábil e assim fazer a correta distribuição de lucros.

Danilo Zanon dos Santos
Contador e Empresário
Zanon Assessoria Contabil
Site: https://www.zanoncontabil.com.br
Instagram: https://www.instagram.com/zanoncontabil
Fábio Venceslau

Fábio Venceslau

Iniciante DIVISÃO 4, Supervisor(a) Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 11:53

Camila

A legislação não proíbe membros da diretoria de associação sem fins lucrativos de possuírem seus próprios negócios.
A única questão relevante é que possivelmente isso precise ser mencionado na prestação de contas do Ministério Publico, caso esta associação seja obrigada a prestar.

Bom trabalho.

Fábio Ygor Nogueira Venceslau
Contador
Belém - Pará

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