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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Prefeitura impede empresa de entrar no Simples Nacional

Gilmara Souza

Gilmara Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 16:32

Boa tarde. Sou auxiliar contábil e estou com o seguinte problema: abri uma uma empresa de lanchonete em 12/2014. Jucesp ok, receita ok. Quando chega na prefeitura, eles demoraram para fazer a vistoria da vigilância sanitária e a empresa não poderia entrar no simples. Enquanto isso entreguei a DAS com o número de processo da prefeitura. Só nesse mês que a empresa recebeu a licença de funcionamento e eles não liberaram ainda para entrar no simples. A pergunta é: todos os DAS que foram pagos nesse intervalo serão perdidos? Como saber se a empresa caiu no lucro presumido? E onde encontro um modelo de recurso administrativo contra a prefeitura? Muito obrigada

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 7 dezembro 2015 | 16:46

Boa tarde Gilmara!

Veja bem, a opção do regime tributário pelo SN é FEDERAL!

Então o que você pagou não será perdido, porque a Prefeitura só poderia cobrar você do ISS (serviços)que não está incluso nos Impostos abrangidos no DAS pelas empresas de SN.

Não estou vendo problemas se a mesma enquadrou ou não a lanchonete no SN porque a Prefeitura só recebe ISS, o que não é o caso, já que a lanchonete é COMERCIO.



Sds

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Gilmara Souza

Gilmara Souza

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 09:50

Muito obrigada pela atenção Eduardo. A questão é que quando faço o pedido do simples ele não é aceito porque há pendências no município, que seria a vistoria da vigilância sanitária que eles simplesmente não fazem. Enquanto eles não fizerem essa vistoria e não comunicarem a Receita, a empresa fica impedida de entrar no Simples. Fui inúmeras vezes na prefeitura para resolver esse problema e eles me tratam com descaso. Gostaria de saber se posso entrar com pedido de recurso administrativo e onde encontro um modelo de solicitação. Obrigada :)

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 10:00

Gilmara, bom dia

Passei diversos casos semelhantes, geralmente, quando a Prefeitura comunicar a RFB será feita a opção pelo regime com data retroativa, ou seja, se realmente é um processo no qual a Prefeitura está demorando para cumprir suas funções, quando enquadrado será com efeitos a partir da data de abertura do CNPJ, logo os valores não serão perdidas.

E caso os órgãos federais e estaduais venham cobrar, por exemplo, declarações ou valores devido ao fato, ai sim aconselho entrar com um processo administrativo.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br

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