Daniele Cristina Amista
Iniciante DIVISÃO 4, Escriturário(a) Boa tarde,
por favor tenho uma empresa enquadrada no simples nacional que no ano passado faturou acima de R$ 360 mil e a reenquadramos como EPP, mas este ano ela não chegará aos R$ 360 mil, devo reenquadra-la novamente no ME, ou posso deixa como EPP?
Obrigada.