Paulo Cesar
Bronze DIVISÃO 4, Gerente Administrativo Boa trade,
Uma sociedade empresarial EPP, nao optante do simples nacional, formada por dois socios, A e B , ambos com 50% de participação na empresa. O sócio A, também tem uma Empresa Individual optante do simples nacional.
A pergunta é : a sócia B, esta querendo abrir uma nova empresa individual que se enquadre no simples nacional.
É possível ou existe algum empedimento para o enquadramento no simples nacional dessa nova empresa.
Desde já agradeço a atenção.