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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Dissolução de sociedades

YURI BECALETI

Yuri Becaleti

Bronze DIVISÃO 5, Assessor(a) Contabilidade
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 16:18

Boa tarde, srs(as) contabilistas.

Imaginemos uma sociedade limitada (LTDA) composta por três (poderia ser quatro ou dois) sócios.

Imaginemos agora que dois destes sócios desistiram da sociedade e resolveram vender suas cotas.

Imaginemos, também, que no contrato social há uma cláusula assegurando preferência de compra para o sócio que não não deseja vender sua participação.

Por fim, imaginemos que o sócio que não deseja vender suas cotas compra as cotas dos outros dois que querem desistir da sociedade.

Teríamos, neste caso, uma sociedade limitada de um único sócio.

Isso existe?

Pode fazer assim que não acontece nada?


Obrigado.

Yuri Becaleti
|16| 981 718 119
LEVY GUEDES

Levy Guedes

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 8 dezembro 2015 | 20:30

Boa noite Yuri,

Meu caro, isso existe sim ! Está previsto no próprio código civil brasileiro e se chama Sociedade Unipessoal. Ela pode ficar com um único sócio por um período de até 180 dias, caso contrário ela será dissolvida.


Atenciosamente,

Levy Guedes

Contador
Instagram: contadorlevyguedes

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