x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 3

acessos 23.198

Testemunhas no Contrato Social

Marcelo de Sousa

Marcelo de Sousa

Ouro DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 08:08

Olá

Não é obrigatório a assinatura de testemunhas.
Na JUCEPAR mesmo não sendo obrigatório quem pôr não está obrigado a reconhecer firma das assinaturas. Somente dos sócios e por verdade

Atenciosamente,

Marcelo de Sousa

"Enquanto houver vontade de lutar haverá esperança de vencer"
Santo Agostinho
Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 08:09

Gabrielly Andressa Nagy

Bom dia!
Na constituição de uma empresa onde o registro será na Jucesp, no Contrato Social deverá ter a assinatura de duas testemunhas. A assinatura das testemunhas também deve ter o reconhecimento de firma?
A jucespe não faz exigência do reconhecimento de testemunhas, aliás, nem dos sócios, bastando então (somente no caso dos sócios) apresentar cópias autenticas em cartório do RG e CPF.

Sobre assinaturas das testemunhas:

É necessário constar pelo menos duas testemunhas no ato da assinatura do Instrumento Contratual, contendo o nome do signatário, por extenso, de forma legível, e do número de identidade, órgão expedidor e UF (art. 40 do Decreto nº 1800/96).

Saudações.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
https://www.fcscontabeis.com.br
https://www.facebook.com/fcscontabeis
http://professorclaudiorufino.blogspot.com/
Daniel Belarmino

Daniel Belarmino

Prata DIVISÃO 3, Gerente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 9 dezembro 2015 | 09:40

Gabrielly , bom dia

Não se faz necessário reconhecer firma das assinaturas das testemunhas.

Deve apenas o nome completo e o nº do RG (não precisa enviar cópia de documentos das testemunhas).

Daniel Belarmino
Gerente Administrativo

Master Assessoria Contábil
(11) 3687 7035 / 3687 6046

[email protected]

https://www.mastercontabilidade.cnt.br

Facebook
https://www.facebook.com/MasterAssessoriaContabil

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.