Gabrielly Andressa Nagy
Bom dia!
Na constituição de uma empresa onde o registro será na Jucesp, no
Contrato Social deverá ter a assinatura de duas testemunhas. A assinatura das testemunhas também deve ter o reconhecimento de firma?
A jucespe não faz exigência do reconhecimento de testemunhas, aliás, nem dos sócios, bastando então (somente no caso dos sócios) apresentar cópias autenticas em cartório do RG e CPF.
Sobre assinaturas das testemunhas:
É necessário constar pelo menos duas testemunhas no ato da assinatura do Instrumento Contratual, contendo o nome do signatário, por extenso, de forma legível, e do número de identidade, órgão expedidor e UF (art. 40 do Decreto nº 1800/96).
Saudações.