Maria do Carmo Gomes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Pessoal.
a mesma empresa que devo fazer a Alteção Contratual, devo mudar do simples para Lucro Real.
Quais são os procedimentos?
Obrigada
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Maria do Carmo Gomes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Pessoal.
a mesma empresa que devo fazer a Alteção Contratual, devo mudar do simples para Lucro Real.
Quais são os procedimentos?
Obrigada
Marco Antonio Faé Venancio
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Maria do Carmo
Mudança de regime tributário não tem a ver com alteração contratual não.
A menos que a empresa sofreu alguma alteração em sua estrutura/atividade/sociedade/etc... que a desqualifique de optar pelo Simples. Então imagino que esteja consolidando essa alteração em um Intrumento de Alteração.
O desenquadramento do Simples se faz via portal do Simples, e inicia-se janeiro com as novas regras do regime, cumprindo as obrigações pertinentes.
Maria do Carmo Gomes
Bronze DIVISÃO 4, Contador(a) Gente! muito obrigada!
Fernanda Lépore Ramon
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Bom dia!
É possível alterar o regime agora em Maio?
Explico: a empresa era de atividade de prestação de serviços e agora fará uma alteração de contrato social incluindo atividade de compra e venda de café cru e abertura de uma filial que será um depósito dessas mercadorias.
Para isso, seria mais interessante ser Lucro Real.
Como seria feito essa alteração de regime? É possível?
Marcos Nunes
Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a) Bom Dia,
Fernanda,
Depois de iniciado o exercício, não pode mudar o regime.
No Simples Nacional pode sair durante o ano, por exemplo, por inclusão de atividade impeditiva, sócios que impedem no quadro societário, ultrapassou limite de faturamento...
No caso, pode conseguir sair do Simples, mas os efeitos irão retroagir desde o dia 01/01, sendo os recolhimentos dos impostos e obrigações acessórias comum ao regime normal.
Recomendo que abra uma outra empresa distinta, se não puder esperar o próximo exercício.
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