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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Mudança de Simples para Lucro Real

Marco Antonio Faé Venancio

Marco Antonio Faé Venancio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 16 dezembro 2015 | 17:42

Maria do Carmo

Mudança de regime tributário não tem a ver com alteração contratual não.
A menos que a empresa sofreu alguma alteração em sua estrutura/atividade/sociedade/etc... que a desqualifique de optar pelo Simples. Então imagino que esteja consolidando essa alteração em um Intrumento de Alteração.

O desenquadramento do Simples se faz via portal do Simples, e inicia-se janeiro com as novas regras do regime, cumprindo as obrigações pertinentes.

MARCO VENANCIO
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Fernanda Lépore Ramon

Fernanda Lépore Ramon

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 09:02

Bom dia!
É possível alterar o regime agora em Maio?
Explico: a empresa era de atividade de prestação de serviços e agora fará uma alteração de contrato social incluindo atividade de compra e venda de café cru e abertura de uma filial que será um depósito dessas mercadorias.
Para isso, seria mais interessante ser Lucro Real.
Como seria feito essa alteração de regime? É possível?

Marcos Nunes

Marcos Nunes

Ouro DIVISÃO 2, Consultor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 2 maio 2016 | 09:39

Bom Dia,
Fernanda,

Depois de iniciado o exercício, não pode mudar o regime.

No Simples Nacional pode sair durante o ano, por exemplo, por inclusão de atividade impeditiva, sócios que impedem no quadro societário, ultrapassou limite de faturamento...

No caso, pode conseguir sair do Simples, mas os efeitos irão retroagir desde o dia 01/01, sendo os recolhimentos dos impostos e obrigações acessórias comum ao regime normal.

Recomendo que abra uma outra empresa distinta, se não puder esperar o próximo exercício.

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