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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Simples para Lucro Real

Maria do Carmo Gomes

Maria do Carmo Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 17 dezembro 2015 | 11:03

Bom dia!

Agradeço muito pela a tenção dada a mim!

Então, imaginava realmente que tivesse que fazer a alteração contratual e depois mudar o regime tribbutáio.
Ainda não tenho prática sobre isso.

Pergunta!

Pois já busquei melhores informações e não obtive sucesso.

Para sair do Simples...farei tudo pelo site da RECEITA FEDERAL e lá mesmo faço opção pelo Lucro real?
Ou é da forma que iremos recolhendo os tributos de acordo com o regime? Já ficará subentendido a opção?

Obrigada!

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