William Ilário de Lima
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá!O
Não estou familiarizado com o processo de baixa no Via Rápida da Jucesp.
Tenho um caso de baixa de sociedade LTDA ME optante pelo Simples Nacional comércio de alimentos e c/ CNPJ e IE ativos. Entreguei aos sócios o distrato c/ cláusulas de extinção/encerramento, liquidação e pagamento/recebimento dos respectivos haveres aos sócios datado de 25/05. O mesmo só retornou às minhas mãos esta semana c/ reconhecimento de firma em 14/12. Algumas questões sobre a baixa:
- O DBE de baixa será datado como 25/05 (data original do documento) ou 14/12(reconhecimento de firma)
- No Via Rápida aparecem as opções DISTRATO DISSOLUÇÃO LIQUIDAÇÃO. Devo selecionar todas ou basta selecionar distrato e finalizar o processo?
Grato,