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FÓRUM CONTÁBEIS

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Migração de MEI para ME

gabriela

Gabriela

Iniciante DIVISÃO 2, Administrador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 11:54

Boa Tarde!

Atuo como Pessoa Jurídica cadastrada como MEI. A partir do ano que vem terei que emitir notas fiscais com valores maiores, e sei que irá atingir o limite do MEI.

Posso alterar para ME já em janeiro?
Quanto ao procedimento, entendo que primeiro deve ser feito o desenquadramento do MEI através do site da Receita Federal e depois protocolar ja JUCESP.
Feito isso, como irei me enquadrar como ME?
Também gostaria de saber quanto tempo demora a mudança e quanto terei que pagar para isso.

Agradeço imensamente se alguém puder me ajudar. Sou de São Paulo.

Obrigada.

SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 13:53

Gabriela, boa tarde!

Bom para fazer a migração de MEI para ME não chega a ser um processo complicado, vai ser feito o desenquadramento do MEI e automaticamente voce ja esta enquadrada como Simples Nacional, observe que essa mudança deve ser feita até 31/01 espontaneamente, apos essa data pode ser alterado mas tem criterios a serem seguidos. Outro ponto importante é que além de se fazer o desenquadramento de MEI é interessante promover algum tipo de alteração ou de atividade, de capital, etc para que voce tenha em mãos o Requerimento de Empresario que mostra que voce não é MEI pois muitas vezes quando se faz um cadastro ou alteraçao cadastral no banco eles vao precisar desse documento para comprovar a sua condiçao ou porte da emrpesa, e como o colega Brunno mencionou logo acima, para esse serviço voce vai precisar de um contador e quanto aos custos vai variar de uma contabilidade para outra, mas adianto que voce não se foque somente no custo e sim no atendimento e na competencia de quem vai prestar esse serviços para sua empresa que por sinal esta em crescimento e um detalhe muito importante é que a contabilidade não é uma despesa e sim um investimento e uma parceria que requer confiança e credibilidade.
Atenciosamente,

Silvio Fernandes
Contador
Conceito Contabilidade

SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 08:38

Charles Junior Rech,
bom dia!

gostaria que o sr. lesse a minha resposta inteira antes de fazer esse tipo de questionamento, pois minha intenção foi tão somente orientar um usuário do Forum, passei a orientação correta, caso o sr tenha mais informações que possam auxiliar no esclarecimento fique a vontade, mas foi desnecessário esse comportamento.

Silvio Fernandes

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 08:44

Informação completamente errada do Charles Junior Rech. Cuidado com as respostas dadas no fórum sem base legal.

O desenquadramento a qualquer tempo deve atender:

- Mudança de natureza juridica para outra sem ser 2135.

- Contratar 2 ou mais funcionários.

- Faturamento superior a 60 mil, ou compras também.

- CNAE impeditivo ao MEI.

Caso não seja em nenhum desses acima, somente janeiro de cada ano.

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André Moraes

André Moraes

Prata DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 09:07

Bom dia Prezados,


O desenquadramento do MEI, implica, necessariamente, exclusão do Simples Nacional?

Não. O contribuinte desenquadrado como MEI passará, a partir da data de início dos efeitos do desenquadramento, a recolher os tributos devidos pela regra geral do Simples Nacional, como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, exceto se incorrer em alguma das situações previstas para exclusão do Simples Nacional.

Para recolher os tributos pela regra do Simples Nacional, o contribuinte deverá utilizar o aplicativo PGDAS para cálculo do valor devido e geração da guia de recolhimento (DAS)


Posso efetuar o desenquadramento por opção a qualquer tempo?

O desenquadramento por opção poderá ser realizado a qualquer tempo, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro do ano-calendário subsequente, salvo quando a comunicação for feita no mês de janeiro, quando os efeitos do desenquadramento dar-se-ão nesse mesmo ano-calendário.

SILVIO FERNANDES

Silvio Fernandes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 dezembro 2015 | 14:28

Agradeço aos Colegas Philipe e André pela complementação das informações, vale lembrar que o objetivo do Forum é exatamente esse a união de informações e opinioes com um objetivo comum.

Abraços e um excelente final de ano e que 2016 seja repleto de realizaçoes para todos nos!

Silvio Fernandes
Contador
Conceito Contabilidade

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