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Desenquadramento de ME para EPP

Alef Batista Silva

Alef Batista Silva

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 22 dezembro 2015 | 16:15

Boa tarde pessoal,

Quando uma empresa ME ultrapassa o valor máximo bruto que é de 360.000,00 ela é automaticamente EPP?

É necessário fazer alguma coisa? Existem prazos?

Desculpem pela pergunta, mas mudei de setor agora e estou cheio de dúvidas.

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 24 dezembro 2015 | 12:16

Alef Batista Silva

Você vai protocolar um reenquadramento de ME para EPP na Junta Comercial de seu estado, logo após DBE com evento de mudança de porte de empresa.


Formulário:
http://suporte.drei.smpe.gov.br/form-drei/index.htm

Capa você tira no portal da sua junta comercial, o procedimento é isento de taxas.

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José

José

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 24 fevereiro 2016 | 10:54

A empresa foi criada em agosto (5 meses para o fim do ano) como ME, porém devido a má análise, logo no primeiro mês ela ja alferiu um lucro bruto de 250.000 e foi assim até o final do ano (5 meses). Fato que era para ser enquadrada como EPP desde o começo porém com análise tributária mal feita não foi o que ocorreu. Como proceder na apuração do impostos? apura com o percentual do calculo normal e exercício seguinte já é considerada EPP e deve fazer a mudança, é isso?

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