Diego Lindo Rosa
Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade Boa tarde,
Estou fazendo a baixa de uma empresa que já tem a "DECLARAÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE EMPRESA MERCANTIL INATIVA",
estou em dúvida se para entrar com pedido de baixa na RECEITA FEDERAL ainda preciso criar um processo de EXTINÇÃO/DISTRATO ato 003 na JUNTA COMERCIAL, ou se já posso levar a DECLARAÇÃO e o DBE com os documentos para baixa direto na RFB.
Agradecido
Diego
Dpto Fiscal / Controladoria
11 98156-3104