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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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DIEGO LINDO ROSA

Diego Lindo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 4 janeiro 2016 | 14:57

Boa tarde,

Estou fazendo a baixa de uma empresa que já tem a "DECLARAÇÃO DE CANCELAMENTO DE REGISTRO DE EMPRESA MERCANTIL INATIVA",
estou em dúvida se para entrar com pedido de baixa na RECEITA FEDERAL ainda preciso criar um processo de EXTINÇÃO/DISTRATO ato 003 na JUNTA COMERCIAL, ou se já posso levar a DECLARAÇÃO e o DBE com os documentos para baixa direto na RFB.

Agradecido

Diego

Diego L. Rosa
Dpto Fiscal / Controladoria
11 98156-3104
DIEGO LINDO ROSA

Diego Lindo Rosa

Prata DIVISÃO 2, Analista Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 13:38

Boa Tarde!

Essa resposta pela JUNTA COMERCIAL DE MINAS GERAIS. Tive esperança não precisa-se =/.


Resposta:

Bom dia, O cancelamento administrativo,não é o mesmo que extinção. Para que a empresa seja baixada, é necessário registrar a extinção da empresa. Para verificar a documentação necessária à inscrição do empresário individual , acesse o site https://www.jucemg.mg.gov.br e, página inicial, no canto direito superior, clique em "Passo a passo dos serviços". Após clique em" Registro de empresário individual e, finalmente em "Passo-a-passo -Extinção de empresário. Lembrando que o DBE de baixa deve ser integrado ao módulo integrador. Avalie, por favor, o nosso atendimento, a fim de que possamos aperfeiçoar a prestação dos serviços da Jucemg. Atenciosamente, Franciene Alípio, Gerência de Atendimento - GAT Junta Comercial do Estado de Minas Gerais ¿ JUCEMG

Diego L. Rosa
Dpto Fiscal / Controladoria
11 98156-3104

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