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Encerramento de filial

CLAUDIA BARROS

Claudia Barros

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 14:56

Prezados,

Boa Tarde,

Gostaria de maiores informações a respeito de encerramento de uma filial? Não possuo experiência em tal assunto. A Matriz continuará em funcionamento.

Atenciosamente,
Claudia

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 16 anos Terça-Feira | 26 agosto 2008 | 22:46

Boa noite Claudia.


Se você já tem pratica em baixa de empresas, não diferem em nada os procedimentos em questão, basicamente, o encerramento de filial se da naturalmente pela vontade dos sócios, para tanto deverá ser feito uma alteração contratual, com clausula de encerramento, esta alteração deverá ser averbada pela junta ou cartório conforme o caso, depois de averbada, deve ser feito à baixa no CNPJ, no estado se for o caso e no município. Naturalmente deverão ser emitidas as certidões negativas. Outros colegas, naturalmente irão fazer complementações aumentando sua noção sobre o assunto. Se for o caso, poste novamente suas dúvidas sobre o assunto.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 3 novembro 2010 | 09:24

Bom dia caros amigos

Estou com a seguinte duvida no momento de redigir o contrato de encerramento de filial em outra UF.

Minha Matriz é em São Paulo/SP eu realizei a abertura de uma filial no Rio de Janeiro. Tendo em vista que preciso registrar a alteração também no estado de São Paulo, qual NIRE devo colocar na alteração? O NIRE que o estado de São Paulo atribuiu ou o NIRE que o Rio de Janeiro atribuiu?

Obrigado

Eric Medeiros | Contador | Inscrito no CRC-SP

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Jonas de Assis Matos

Jonas de Assis Matos

Bronze DIVISÃO 5, Supervisor(a) Projetos
há 13 anos Quinta-Feira | 4 novembro 2010 | 12:55

Prezado Eric,

No preâmbulo do documento vc deve colocar o NIRE da empresa, (aquele que foi atribuído à matriz). Se quiser, no momento que estiver descrevendo a deliberação do encerramento do estabelecimento da filial pode especifica-la melhor citando seu NIRE 33.XXXXXXXXX.

Espero ter ajudado.

Valeu

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 10:31

Bom Dia!

Gostaria de saber se para o encerramento de filial de Sociedade Limitada é necessário as certidões da Matriz?

Eu mandei pra JUCESP uma solicitação de baixa de filial e eles estão me exigindo as certidões da matriz, está correto?

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
E-mail: [email protected]
F: 11-98302-2910
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 21 dezembro 2011 | 19:34

Danielle,

Não, não são necessárias as Certidões quando a baixa é da Filial.

Só uma pergunta: voce está procedendo corretamente em relação ao ato que protocolou? Foi uma Alteração Contratual? Pergunto porque outro dia um colega que tinha a mesma intenção que vc - baixar uma Filial - por algum motivo elaborou um "Distrato Social" - que é a baixa (exclusivamente) da matriz. Não se ofenda, por favor, é que as vezes a gente se confunde mesmo e se perde no meio de tantos formulários, atos e solicitações, tamanha a quantidade com a qual se tem que lidar.

Tudo de bom!

Recomendações

Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 23 dezembro 2011 | 10:39

Jacyara, saudações!!!

Deixa eu explicar o que aconteceu, eu mandei na mesma alteração contratual (não foi um distrato não rsrsrs), o encerramento de filial e a saída de 2 sócios (do total de 4).

A JUCESP me pediu as certidões devido a alteração do capital social, que tinha um sócio majoritário, e na alteração, eu deixava o capital social 50 % 50 %, logo, o sócio majoritário perdia o controle das quotas...

Segundo a Instrução Normativa 115 DNRC, deve-se juntar as certidões quando o sócio majoritário perde o controle das quotas (em sociedade limitada) .

É que essa IN 115 é de 30/09/2011, então eu não sabia disso, pensei que fosse pelo encerramento da filial... mas passei lá com o vogal que me esclareceu.

Poréééém, como a empresa não tem essas certidões (débitos), eu arrumei no contrato, deixando o sócio majoritário com 50 % + 1 % das quotas, como me foi orientado, assim não terei a obrigatoriedade da apresentação das certidões.

Obrigada pela ajuda, um beijo e feliz natal!!!

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
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F: 11-98302-2910
Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 12 anos Sábado | 24 dezembro 2011 | 12:19

Danielle,

Primeiro, deixe-me desejar um FELIZ NATAL para vc e para todos da sua casa e do seu coração.

Segundamente (rsrsr), vamos falar sobre a necessidade de anexar as certidões negativas qdº do arquivamento de alguns atos na JComercial; veja o que estabelece o Art. 1º, III, § 1º da IN 115/2011 do DNRC

§ 1o A certidão de que trata o inciso II será também exigida quando houver transferência do controle de quotas no caso de sociedade limitada.


No caso que citou...

A JUCESP me pediu as certidões devido a alteração do capital social, que tinha um sócio majoritário, e na alteração, eu deixava o capital social 50 % 50 %, logo, o sócio majoritário perdia o controle das quotas...


... raciocine comigo e me diga se concorda ou não: se o sócio que tinha o controle do capital da sociedade o transferisse p/outro, não tenha dúvida da necessidade das CNDs, MAS, se o DNRC determina "...qdº houver transferência do CONTROLE de cotas..." e vc diz "...eu deixava o capital social 50% 50%..." não houve transferência[code] do tal controle, portanto, não houve, tambem, necessidade de anexar as tais certidões.

Se o q.societário estivesse sendo totalmente alterado - saindo todo mundo e ingressando novos sócios - eu acho que as CNDs devem ser anexadas - independente de haver ou não controle de capital - mas, qdº existe (o controle) e deixa de existir - como foi o seu caso - sinceramente acho que não é o caso de juntar as certidões.

O que vc acha?

Recomendações




Danielle Lins

Danielle Lins

Prata DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 26 dezembro 2011 | 10:27

Jacyara, bom dia!!!

Primeiramente um Feliz Natal para você e sua familia também.

Bom, eu entendo seu raciocinio.. mas veja bem:

Se o sócio 1 é majoritário, e eu estou fazendo uma alteração deixando 50 % 50 %, o sócio 2 passa a ter os mesmos poderes que o sócio 1, logo, o sócio 1 perde o controle das quotas, dai a necessidade de juntar as certidões.

Mas não vejo sua forma de pensar como uma forma errada, é questão de interpretação mesmo. Mas se os assessores da JComercial tem essa liberdade para interpretação, claaaaaro que vão optar pelo lado mais burocrático, e nós, querendo NÃO atrasar o processo do cliente, acatamos.

É, Brasil!

Danielle Lins
Advocacia Empresarial
(Tributária e Societária)
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F: 11-98302-2910
ADRIANA OLIVEIRA SAMPAIO

Adriana Oliveira Sampaio

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Administrativo
há 12 anos Quinta-Feira | 21 junho 2012 | 09:12

Bom dia, a todos.

Tenho uma duvida. Estou tentando encerrar uma filial no mesmo ato de alteração contratual de uma empresa.
No cadastro da JUCESP eu optei por alteração de dados cadastrais (nome, endereço e atividade) e em ato separado fiz o cancelamento desta filial.
Devido ser em ato separado foi gerado dois processos, sendo um 1/2 e 2/2 e a JUCESP não aceita por ter dois processos referente a um unico contrato.
Alguem pode me ajudar???

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