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Abertura de Escritorio

Matheus

Matheus

Iniciante DIVISÃO 3, Assistente
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 09:02

Bom dia, pessoal

Sou do Paraná e tenho algumas dúvidas:

Posso abrir um escritório individual?

Qual seria a melhor opção sendo que irei começar com poucos clientes ( de 6 a 8 clientes )

Posso abrir eu e colocar na sociedade o meu pai? Ele não tem ensino superior.. seria somente para conseguir abrir uma sociedade ltda, assim ficaria mais fácil eu acho e poderia me enquadrar no simples nacional;

Obrigado a todos;

Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 09:10

Bom dia Matheus,

Primeiramente, parabéns pela conquista !

Seu pai pode entrar tranquilamente na sociedade. O senhor sendo registrado no CRC vigente no seu estado já basta. Acredito que tendo uma carteira de clientes, como a que citou, compensa aderir ao Simples Nacional mesmo.

Atenciosamente,

Marcelo Morais
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 21:37

Matheus,

Art. 3° As Organizações Contábeis serão integradas por contadores e técnicos em contabilidade, sendo permitida a associação com profissionais de outras profissões regulamentadas, desde que estejam registrados nos respectivos órgãos de fiscalização, buscando-se a reciprocidade dessas profissões.
Fonte: RESOLUÇÃO CFC N.º 1.390/12.

Dessa forma, a opinião do Marcelo está equivocada: seu pai não poderá constar no quadro societário de um escritório de contabilidade.

Att,

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]
Marcelo Morais

Marcelo Morais

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 8 anos Sábado | 9 janeiro 2016 | 10:55

Me desculpe Hugo, me baseei na RESOLUÇÃO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE - CFC Nº 1.098 DE 24.08.2007, que traz o seguinte texto:

Art. 3º As organizações contábeis constituídas sob a forma de sociedade serão integradas por contadores e/ou técnicos em contabilidade, sendo permitida a associação com terceiros.

§ 1º Na associação com terceiros será sempre do contabilista a responsabilidade técnica dos serviços que lhes forem privativos, devendo constar do contrato a discriminação das atribuições técnicas de cada um dos sócios.

§ 2º Somente será concedido registro cadastral para a associação prevista no caput deste artigo quando:

I-os sócios contabilistas estiverem devidamente registrados e em situação regular junto ao CRC;

II-tiver entre seus objetivos atividade contábil;

III-os sócios contabilistas forem detentores da maioria do capital social.

§ 3º A pessoa jurídica poderá participar de sociedade contábil desde que atendidas as condições fixadas nesta resolução.


Acho que por este motivo gerou o equivoco, mais já vi casos onde empresas contábeis possuem sócios sem nem formação superior.

Atenciosamente,

Marcelo Morais
Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Domingo | 10 janeiro 2016 | 08:20

Marcelo,
bom dia.

A Resolução por você descrita encontra-se revogada.

A legislação é muito ampla e diante de tantas mudanças, fica complicado que a acompanhemos a contento. Daí faço coro a um bordão de uma FM que diz que "em 20 minutos, tudo pode mudar".

Escritórios de contabilidade que possuem em seu quadro societário sócios que não tenham profissão regulamentada (com curso superior, portanto), seguramente não validaram previamente minuta dos atos constitutivos ou não o enviaram após registro àquele órgão, que teria vetado a admissão desse tipo de sócio.

O procedimento, repito, está equivocado.

Att,


Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
[email protected]

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