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Capital Social Mínimo para Licitações

Humar José de Souza
Articulista

Humar José de Souza

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 17:10

Mauricio

Não há uma Lei que estipule este tipo de operação. Porém cada edital de licitação trata o patrimonio líquido de forma que possa suprir o valor do certame licitatorio para cumprimento das clausulas pertinentes ao mesmo.

Espero ter ajudado.

Humar Souza
Diretor Contabil
HS Contabilidade
http://www.hscontabilidade.srv.br
http://www.humarsouza.com.br
@Oculto

Mauricio

Mauricio

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 17:14

Boa tarde Humar,
agradeço o retorno, conforme andei pesquisando, segundo a LEI 8.666:

Art. 31. A documentação relativa à qualificação econômico-financeira limitar-se-á a:

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§ 2o A Administração, nas compras para entrega futura e na execução de obras e serviços, poderá estabelecer, no instrumento convocatório da licitação, a exigência de capital mínimo ou de patrimônio líquido mínimo, ou ainda as garantias previstas no § 1o do art. 56 desta Lei, como dado objetivo de comprovação da qualificação econômico-financeira dos licitantes e para efeito de garantia ao adimplemento do contrato a ser ulteriormente celebrado.
§ 3o O capital mínimo ou o valor do patrimônio líquido a que se refere o parágrafo anterior não poderá exceder a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta, na forma da lei, admitida a atualização para esta data através de índices oficiais.

Pelo que eu entendo, a qualificação se deve ao edital de cada licitação, porém não poderá exceder o limite de 10% do valor contratado.

José

José

Bronze DIVISÃO 5
há 8 anos Sexta-Feira | 8 janeiro 2016 | 15:01

Uma empresa vai deixar de ser MEI, ainda estou em dúvida se EI ou EIRELI, e como vai participar de licitações é importante o montante de Capital Social.
Pelo que eu andei pesquisando, no caso de integralização em imóvel não é necessária a transferência de titularidade do imóvel de propriedade do empresário pessoa física para a empresa, bastando colocar o imóvel à disposição da empresa, é basicamente isso mesmo? Neste caso, como fica o imóvel na contabilidade da empresa? Existe algum impedimento quando o imóvel for também residência e o empresário trabalha em casa?

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