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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Humar José de Souza
Articulista

Humar José de Souza

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 10:19

Angela

Pelo Novo Codigo Civil, os sócios respondem solidariamente até dois anos após a sua saída, ou seja, se a divida foi contrariada pelos socios anteriores o CNPJ e o CPF deles estarão vinculados. Pois foi uma divida contraida no periodo de gestão.

Espero ter ajudado.

Humar Souza
Diretor Contábil
HS Contabilidade
http://www.hscontabilidade.srv.br
http://www.humarsouza.com.br
@Oculto

Patricia Coelho

Patricia Coelho

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 13:17

Porem deve ser lembrado que Divida bancaria contraída em nome da sociedade limitada não pode ser cobrada de seus sócios ou mesmo negativar o cpf de ambos, pois a legislação diz respeito a o principio de entidade, porem SO pode ser negativado o nome dos sócios caso um deles foi avalista/fiador da divida com o banco e/ou não haja integralizado o capital da sociedade. No caso que o amigo acima citou os sócios respondem por ate dois anos caso houve improbidade administrativa (dividas adquiridas com mau intenção) e nao aquelas que por motivos de nao geração de receitas ou "quebra" da empresa como ocorre muito no brasil.

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