Porem deve ser lembrado que Divida bancaria contraída em nome da sociedade limitada não pode ser cobrada de seus sócios ou mesmo negativar o cpf de ambos, pois a legislação diz respeito a o principio de entidade, porem SO pode ser negativado o nome dos sócios caso um deles foi avalista/fiador da divida com o banco e/ou não haja integralizado o capital da sociedade. No caso que o amigo acima citou os sócios respondem por ate dois anos caso houve improbidade administrativa (dividas adquiridas com mau intenção) e nao aquelas que por motivos de nao geração de receitas ou "quebra" da empresa como ocorre muito no brasil.