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MEI Estacionamento

Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 6 janeiro 2016 | 23:13

Boa noite.

Estou precisando de opiniões sobre o seguinte caso:
Um colega possui um estacionamento e explora a atividade, o qual é registrado (como pessoa física) no município e emite regularmente notas fiscais de serviços.
Acompanho mensalmente o faturamento, registro as notas, e recolhemos o ISS, e ele por conta recolhe o INSS.

Tendo em vista que atualmente ele recolhe cerca de 4 vezes o que recolher como MEI, e que a atividade é permitida no programa, gostaria de opiniões ou mais detalhes sobre...

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 09:00

Bom dia Fernando!

Seria enquadrado como PROPRIETÁRIO(A) DE ESTACIONAMENTO DE VEÍCULOS, atividade esta listada no Portal do Empreendedor.

O faturamento fica em torno de pouco mais de R$ 4 mil mensais, por isso não vejo impedimento. O próprio proprietário é quem trabalha no estacionamento e é auxiliado às vezes por familiar para cobrir alguns horários, ou seja, não possui empregados.

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade
Guilherme Heiderichi

Guilherme Heiderichi

Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 11:02

Certo,

Vou passar para ele a possibilidade e os detalhes quanto a aposentadoria.

Obrigado!

Atenciosamente,
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
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