Guilherme Heiderichi
Ouro DIVISÃO 1, Consultor(a) Boa noite.
Estou precisando de opiniões sobre o seguinte caso:
Um colega possui um estacionamento e explora a atividade, o qual é registrado (como pessoa física) no município e emite regularmente notas fiscais de serviços.
Acompanho mensalmente o faturamento, registro as notas, e recolhemos o ISS, e ele por conta recolhe o INSS.
Tendo em vista que atualmente ele recolhe cerca de 4 vezes o que recolher como MEI, e que a atividade é permitida no programa, gostaria de opiniões ou mais detalhes sobre...
Guilherme Heiderichi Correia - Contador/CRCSP - Especialista em Controladoria e Finanças
Foco em Incorporação, Construção e Serviços
Instagram: @newyorkcontabilidade