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Administrador e responsavel perante a receita federal

FERNANDA C N D ASSIS

Fernanda C N D Assis

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 09:54

Bom dia,

Uma empresa deseja alteração do contrato social, um socio é menor e representado pelos pais, sendo assim sua mãe consta como Administradora juntamente com o outro sócio. Como a mãe do menor não é sócia, apenas administradora representando o filho menor, gostaria de saber se ela pode ser administradora sozinha e se posso coloca-la como represente na receita federal. Por ela não ser sócia fiquei com esta duvida, é possivel isto? Desde já muito obrigada pela atenção.

Hugo Ribeiro
Moderador

Hugo Ribeiro

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 7 janeiro 2016 | 10:09

Fernanda,
bom dia.

A mãe poderá ser administradora única e também poderá ser a representante junto à SRF.

Segue modelo da cláusula contratual, cujo contrato foi feito recentemente:

CLÁUSULA SÉTIMA
DA ADMINISTRAÇÃO DA SOCIEDADE

Os sócios ajustam por unanimidade, que a sociedade será administrada pelo não sócio, Sr..., brasileiro, solteiro, empresário, residente e domiciliado à Rua ..., nascido aos ..., portador da CI-RG ... e do CPF ..., que fica dispensado de cauções, a quem compete, privada e individualmente, o uso da firma e a representação ativa e passiva, judicial e extrajudicial da sociedade, sendo-lhe, entretanto, vedado o seu emprego, sob qualquer pretexto ou modalidade, em operações ou negócios estranhos à atividade social da empresa, especialmente a prestação de avais, endossos, fianças ou cauções de favor, bem como onerar ou alienar bens imóveis da sociedade sem autorização dos sócios. (Artigos 997, Vl; 1.013. 1.015, 1064, CC/2002)

Hugo Ribeiro - Cristalina Goiás
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