Boa tarde,.. sei que já faz um tempo esse assunto aqui né! Risssss
Mas, estou tentando fazer o encerramento e tenho dúvida quanto a seguinte questão a ser colocada no distrato social:
1. A sociedade que iniciou suas atividades em 15 de dezembro de 2012 encerrou todas suas operações e atividades em 01 de janeiro de 2014.
Obs: o último livro registrado na JUCESP/SP, foi em 31/12/2013.
(ENTÃO Pergunto: Essa data 01 de janeiro de 2014, foi a data em que a empresa não teve mais nenhum movimento, tanto que a partir deste exercício ATÉ HOJE / 2019, passou a entregar tudo como inativa. Mas o DISTRATO DA SOCIEDADE, será concretizado agora em 2019. (por exemplo 12/02/2019 caso fosse hoje),
LOGO QUAL A DATA QUE DEVO COLOCAR NESTA CLÁUSULA, PODE SER 01/01/2014?
OU tem que ser a data da efetiva assinatura dos sócios no distrato social, ou seja 12/02/2019 (caso fosse hoje)?????
E ESSA DATA (desta cláusula) É A MESMA DO EVENTO TANTO NA DBE COMO TAMBÉM NA WEB DA JUCESP?
ou essas datas a serem colocadas na DBE/WEB-Jucesp é a data de assinatura dos sócios no distrato, ou seja, 12/02/2019 (caso fosse hoje)??????
2. No distrato, é obrigatório a mensuração dos valores das quotas para cada 01 dos sócios, mesmo sendo que essas quotas nunca tenham sido integralizadas?
Obs: Caso deixe esta cláusula assim: (Procedida a liquidação da sociedade, os sócios nada têm a receber por saldo de seus haveres correspondentes ao valor de suas quotas.), corre o risco da JUCESP/SP, recusar????
3. As testemunhas, são obrigatórias no distrato? e se sim, quantas são?
Jesus!! Socoooorrooo!!!
Afff tô muito confusa!! Me desculpem! Risss