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Tramite para sair de uma Sociedade Limitada

MAYARA MYNER DE ALMEIDA SILVA

Mayara Myner de Almeida Silva

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 16:15

Olá boa tarde.

Entrei como Sócia de uma empresa com 1% de participação, mas não concordei com a forma que eles trabalhavam e resolvi sair, mas desde outubro de 2015 que informei por mensagem a sócia majoritaria o meu interesse em sair, mas ela fica me enrolando e até hoje não fez nada (nunca recebi nem paguei nada para esse empresa, não sei como está a situação atual dela e o meu receio é que eles usem meu nome de forma errada).

Gostaria de saber como posso iniciar esse processo e se tem algum custo?

Andei pesquisando e encontrei esse paragrafo da constituição descrito abaixo, mas para mim não ficou muito claro.

Art. 1.029. Além dos casos previstos na lei ou no contrato, qualquer sócio pode retirar-se da sociedade; se de prazo indeterminado, mediante notificação aos demais sócios, com antecedência mínima de sessenta dias; se de prazo determinado, provando judicialmente justa causa.

Obrigada.

VITOR FERREIRA

Vitor Ferreira

Prata DIVISÃO 3, Analista Contratos
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 16:47

Mayara, Boa Tarde !

Bom, você pode sair da empresa (o artigo que citou diz à respeito), porém é necessário fazer a alteração contratual constando a cláusula da sua saída da empresa, sua parte no capital social será repassada à outro sócio ou você sairá "levando-a" com você e consequentemente a empresá será obrigada a fazer uma alteração de redução do capital social, isso tudo tem que ser conversado em reunião com todos os sócios e de forma amigável. Se tiver dificuldade em sair da empresa por causa dessa tal enrolação citada por você, comunique o contador da empresa e caso a demora permaneça procure um advogado (tire essas duvidas com o contador da empresa). Sozinha vai ser difícil fazer sua retirada da empresa.


Atenciosamente, Vitor Ferreira.

Vitor Ferreira
Departamento Paralegal/Societário

(11) 95218-6694
[email protected]
Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Segunda-Feira | 11 janeiro 2016 | 16:57

Boa tarde Mayara!

Complementando o colega Vitor, você deverá fazer uma carta Registrada com AR informando sua decisão de sair da empresa, informando inclusive a data que você vai sair, tipo 60 dias a contar do recebimento desta.
Assim, voce terá o documento necessário para dentro desse prazo caso os sócios não façam nada, você entrar via advogado para fazer essa alteração em juízo, fora outras coisas que você poderá pleitear, com por exemplo danos morais, etc...


Sds

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