Michel Ávila Machado
Prata DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade Bom dia Colegas.
Estou com uma dúvida !
Tenho um amigo/cliente que faz entregas de ranchos de forma autonoma em frente ao supermercado. Ele que formalizar-se, e consultando o MEI teria a possibilidade de enquadrar-se como 4930-2/01 TRANSPORTADOR(A) MUNICIPAL DE CARGAS NÃO PERIGOSAS (CARRETO) - TRANSPORTE RODOVIÁRIO DE CARGA, EXCETO PRODUTOS PERIGOSOS E MUDANÇAS, MUNICIPAL. Minha dúvida, e queria a opinião de vocês: Seria legal para essa atividade dele (sendo que não achei mais nada na net sobre essa condição), e outra é que como o carro dele é particular, ele teria que por placa vermelha no mesmo para poder trabalha assim?
Se alguem puder me ajudar agradeço.
Michel de Ávila
TC - Porto Alegre/RS
Técnico em Contabilidade
Porto Alegre/RS