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Baixa de empresa na receita federal fora do prazo

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 09:28

Flavia Santos Moreira Andrade
Faça um DBE de baixa com a data de deferimento em 2009 envie ou entregue na receita federal. Caso tenha débitos, a baixa será deferida normalmente, mas o valor irá para o cpf do responsável perante o cnpj.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
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Magno Ferreira

Magno Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 11:11

Bom dia,

Estou com uma situação só um pouquinho parecida.
estive a constituir uma empresa porem os sócios querem encerrar sem nem mesmo ter feito todas as inscrições e nem mesmo a opção pelo simples.
Ela só tem o cnpj e não foi feita nenhum tipo de declaração ou inscrição.
como faço pra dar baixa??
é só com a DBE?

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 14:09

Magno, boa tarde!

Você terá que fazer o Distrato Social, documento que irá baixar a empresa na Junta Comercial do seu Estado, quanto ao CNPJ, você terá que ter o Distrato Social registrado para depois fazer o encerramento do CNPJ através do DBE.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 15:34

Magno!

DCTF acredito que não será obrigatório, mesmo porque a empresa não teve nenhuma movimentação.

Quanto tempo tem a empresa? Qual foi a data da constituição?

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
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Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 16:06

Magno,

neste caso faça apenas a PJ de Inativa referente ao ano de 2015: 26/07/2015 à 31/12/2015 e depois faça a de extinção após o registro do Distrato Social.

Com relação a RAIS o entendimento é o mesmo. Rais ano-base 2015 e depois Rais de extinção do ano de 2016.

Não daria certo fazer a opção do Simples devido não ter feito a inscrição na Prefeitura, segundo as regras de opção, só seria feito após o último deferimento da inscrição (municipal e/ou estadual)

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Magno Ferreira

Magno Ferreira

Prata DIVISÃO 1, Assistente Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 25 janeiro 2016 | 08:58

Bom dia Cledson L. P. Lima ,

Então esses seriam os únicos procedimento a serem feito?
Muito obrigado a você e muitos outros do fórum que tem me ajudado e muito com essa área.
Grande abraço!

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