Magno,
neste caso faça apenas a PJ de Inativa referente ao ano de 2015: 26/07/2015 à 31/12/2015 e depois faça a de extinção após o registro do Distrato Social.
Com relação a RAIS o entendimento é o mesmo. Rais ano-base 2015 e depois Rais de extinção do ano de 2016.
Não daria certo fazer a opção do Simples devido não ter feito a inscrição na Prefeitura, segundo as regras de opção, só seria feito após o último deferimento da inscrição (municipal e/ou estadual)
Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836