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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Contrato Consolidado

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Sábado | 30 agosto 2008 | 08:39

Bom dia Wilker.


Não existe base legal, o que existe é que foi adotado pelo uso e costume, o procedimento de consolidar num só documento todas alterações feitas no contrato original, porque facilita o seu manuseio e evita a perda das alterações, caso elas se encontrem separadas, principalmente no caso de haver dezenas de alterações. Eu mesmo já me vi em situações desesperadoras a procura de alterações contratuais, portanto a melhor política é fazer a consolidação quando o numero de alterações começam a fugir de nosso controle. A consolidação é mais uma questão de organização do que dde obrigação.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Wilker Tiburcio

Wilker Tiburcio

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 15:09

Luiz José, boa tarde!

Meus quesitonamento é pelo seguinte:

Se estivermos participando de uma licitação e o edital pede, "contrato social e alterações". e eu mando um contrato consolidado, a empresa correrá o risco de ser impugnada?

Sds,

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Segunda-Feira | 1 setembro 2008 | 15:45

Boa tarde Wilker.


A empresa não corre este risco, porque quando se diz "contrato social e alterações" fica subtendido que se houver alterações e estas ainda inda não foram consolidadas, deverão seguir junto com o contrato original. Agora no caso do contrato consolidado é sabido que todas as alterações até ali estão consolidadas em um só documento, não havendo motivo então para exigir em separado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 14 anos Quinta-Feira | 3 dezembro 2009 | 09:31

estou com duvidas, vendo esse topico, uma firma ja teve varias alterações contratuais, e o antigo contador fez em 2006 uma consolidação de contrato, só que a anterior de 2003, quando os socios entraram eu não consigo achar, esta consolidade não mudou em nada da anterios, os socios o capital o endereço a razão social, tudo do mesmo jeito, agora preciso fazer um docad, que não foi feito na epoca, será que esta consolidade pode servir para provar a entradas dos socios em 2003

Jacyara Alves da Silva

Jacyara Alves da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a)
há 14 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2010 | 20:51

Mariza,
Vc pode solicitar na JComercial do seu Estado, cópia autenticada de qualquer ato lá arquivado, da sua empresa ou de qualquer outra, basta recolher as taxas estabelecidas.
No site https://www.dnrc.gov.br tem um modelo (bem tôsco, por sinal) que sugere alteração seguida de consolidação. Só p/consolidar o contrato e alterações (ou aditivos), ainda não vi no tal site...

Antônio Jorge de LIma Guimarães

Antônio Jorge de Lima Guimarães

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 14 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2010 | 04:01

Amigos, bom dia.

Tenho uma alteração contratual para fazer: Alteração da Razão Social, Atividade Fim ( deixa de ser Prestação de Serviços na Área Comercial e agente de comércio de produtos alimentícios bebida e fumo e passa a ser Locadora de Automóveis ) e alteração de endereço dentro do mesmo estado. Alguém tem um modelo de documento para tal alteração?

RODRIGO AZEVEDO DE CARVALHO

Rodrigo Azevedo de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 18:40

Boa noite, pessoal.

Espero que possam me ajudar. Fui procurado por uma empresa que está com o seguinte problema: a empresa tem o contrato social e + 03 aditivos, sendo que as alterações constantes no 2º e no 3º aditivos não foram registradas na receita federal (quando solicitado o DBE, o mesmo foi indeferido pela prefeitura, através do cadastro sincronizado). Agora eu estou elaborando o 4º aditivo, e aproveitarei para fazer a consolidação. A minha dúvida é: eu posso, em um único DBE, solicitar as alterações do aditivo 02, do 03 e do 04, tomando como data do evento o registro do 4º aditivo, já que este será consolidado?

Desde já, agradeço a atenção de todos.

Claudio Rufino
Moderador

Claudio Rufino

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 18 outubro 2011 | 19:14

Rodrigo Azevedo De Carvalho.

Após homologada a 4ª alteração contratual e claro, procure consolidar a mesma (evitando transtornos futuros)*

Faça o DBE apenas informando os dados dessa ultima, a RFB fará o deferimento sem problemas.

*Muitos colegas fazem alterações contratuais e não as consolidam, resultado:

1 - quando for preciso fazer qualquer serviços em algum orgão publico, é preciso levar aquele calhamaço de alteração contratual bem como o contrato social original.

Sds.

Empresário, seja prudente, contrate profissional habilitado
Professor de Contabilidade
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WELLMA

Wellma

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 10:39

sds
bom dia!

alguem poderia me ajudar em uma duvida, estou procedendo com uma alteraçao de contratual - abertura de filial e preciso consolidar o contrato social, minha duv9ida é a seguinte, sei que tenho de redigir a clausula de constituiçao de filial e depois fazer a consolidaçao com a seguinte frase. em face das alterações acima, consolida-se o contrato social, nos termos da lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes: minha duvida é tenho de repetir a filial apos a clausula da sede? as demais alteraçoes sei que posso repetir, porem para constituiçao de filial imagino que nao posso devido a filial ainda nao ser registrada, enato nao tem ainda cnpj e nire, alguem poderia me ajudar por favor, a outra duvida é preciso fazer uma consolidaçao de contrato social, nao havera alteraçao apenas tenho de consolidar, qual frase devo ultilizar para devida consolidaçao, acho que a frase seguinte nao posso usar, pelo fato de especicar alteraçao e nao vai haver alteraçao? esta correto poderiam me ajudar? - em face das alterações acima, consolida-se o contrato social, nos termos da lei n° 10.406/2002, mediante as condições e cláusulas seguintes:

desde ja agradeço a atençao!
att
wellma

RODRIGO AZEVEDO DE CARVALHO

Rodrigo Azevedo de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 10:58

Bom dia, Wellma. Quanto ao seu primeiro questionamento eu realmente não posso te ajudar, mas quanto a esse último, creio que você deva apenas retirar o "Em face das alterações acima".

Uma dica que gostaria de lhe dar é que, das próximas vezes em que você postar, procure elaborar a pergunta com mais clareza, separando as dúvidas por espaço, caso haja mais de uma. E evite escrever longas frases em letra maiúscula, pois os moderadores dos fóruns não vêem isso "com bons olhos". Nos fóruns costuma-se encarar frases escritas em maiúsculo como se quem as escreveu estivesse gritando. rsrsrs sei que pode parecer bobagem, mas realmente acontece.

WELLMA

Wellma

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 11:09

Rodrigo, obrigada pela dica, irei segui-la com certeza, as vezes é mesmo por pressa ao digitar, mas vou prestar mais atenção daqui pra frente.

Obrigada pela atenção e ajuda!

Wellma
Assistente contábil

RODRIGO AZEVEDO DE CARVALHO

Rodrigo Azevedo de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 12:36

Wellma, conversei com um amigo que atua na área e, segundo ele, a filial não deverá constar em nenhuma cláusula da consolidação, pois trata-se de um evento isolado expresso apenas no ato de alteração do contrato.

WELLMA

Wellma

Iniciante DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 13:29

Sds:
Rodrigo, deixa-me ver se entendi, então acho que devera ser da forma que pensei mesmo, devo fazer a clausula da constituição da filial, apos a clausula irei entrar com a frase da consolidação, não sendo necessário repeti-la novamente, somente irei especifica-la na próxima alteração contratual.

Obrigada pela atenção e ajuda.

Att
Wellma
assistente contábil

RODRIGO AZEVEDO DE CARVALHO

Rodrigo Azevedo de Carvalho

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 16:05

Na consolidação não haverá mais a cláusula de constituição da filial, porém, no "preâmbulo" (onde vc cita e classifica os sócios e a empresa, bem como o numero de registro de seus atos constitutivos e o número do CNPJ) haverá a necessidade de classificar também a filial.

O grande problema é que não estou 100% certo disso, e seria bom que outros colegas intervissem.

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