Fabiana Avelina dos Santos Sousa
Iniciante DIVISÃO 1, Advogado(a) Pessoal, demos entrada na receita solicitando a inscrição no CNPJ do condomínio onde moramos, contudo o pedido foi indeferido pelo seguinte motivo: Cópia do ato constitutivo/alterador/extintivo não autenticada.
Apresentamos somente cópia dos documentos necessários e o DBE original conforme consta na própria orientação da receita, mas pelo visto querem a convenção autenticada, não é isto?
Nossa maior dúvida é: devemos ou não gerar outro DBE para regularizar a situação? Basta levarmos o documento que foi solicitado autenticado ou devemos gerar novo DBE e anexar novamente toda documentação?
Obrigada.
Att.
Fabiana