x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 3.069

Requerimento Eletronico Jucerja RJ

EDILENE DE SOUZA ALMEIDA

Edilene de Souza Almeida

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 8 anos Domingo | 17 janeiro 2016 | 16:57

Boa tarde!
Não consigo gerar requerimento eletrônico JUCERJA RJ em meu PC, estou fazendo pelo explore pois o chrome já informa que não é permitido e sempre retorna para solicitar meu login e senha. Por favor, se algum colega já passou por este procedimento aguardo uma orientação.
Grata.

RAFAEL LAUREANO

Rafael Laureano

Prata DIVISÃO 5, Despachante
há 8 anos Terça-Feira | 19 janeiro 2016 | 16:37

Edilene de Souza Almeida

Creio que verificou as pendências grifadas de vermelho antes de finalizar o requerimento. Além disso, é bom verificar a validade da viabilidade e o se o protocolo do DBE foi finalizado e pronto para tramitar. Eu não tenho problemas em nehum dos navegadores, mas é bom checar sua máquina.

Rafael Laureano
Legalização de Empresas
Despachante Documentalista CRDD-RJ
[email protected]
whatsapp 21-9-7560-9976
skype [email protected]
Carlos Freitas

Carlos Freitas

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 13 maio 2016 | 21:55

Boa noite,
costumo ter este problema também. Tenta-se acessar a lista de requerimentos eletrônicos e, quando loga-se com seu CPF e senha, a site retorna para a tela de login.

Isto acontece sempre comigo. Enviei um e-mail para JUICERJA, mas eles deram uma reposta sem nexo algum....
Instituiçãozinha, nojenta, só nos faz perder prazos e compromisso com o cliente.

Michael Vin

Michael Vin

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 julho 2016 | 10:40

Estava com esse problema e resolvi entrando nas ferramentas do explorer e incluindo rj.gov.br no modo de exibição de compatibilidade. depois o erro ocorreu de novo e funcionou quando removi. Não entendi bem, mas sugiro mexer nessa parte.
abs

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.