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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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MEI em Endereço Residencial

Thiago Roberto

Thiago Roberto

Iniciante DIVISÃO 2, Webmaster
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 08:45

Olá Amigos,

Estou criando um MEI para minha esposa.
Ela é maquiadora (prestadora de serviço).

Existe algum problema o endereço cadastrado na formalização ser o da residência?

Ela não exerce trabalho dentro de casa. Ela atende a domicílios ou em estabelecimentos próprios de seus parceiros (salões de beleza, ateliers, e etc...)

Esse cadastro acarretará na mudança de IPTU ou terei algum problema fiscal pelo fato de ser um endereço residencial?

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 08:51

Bom dia Thiago,

você poderá informar o endereço residencial, porém o certo é separar um comodo, pois o valor do alvará será cobrado em cima deste espaço.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Fernanda Medeiros

Fernanda Medeiros

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 09:02

Bom Dia Thiago,

A forma de cadastramento do Mei e justamente para profissionais que trabalham da forma que sua esposa trabalha para ficar regular perante o governo. O endereço cadastrado pode ser o da residencia sem problemas... inclusive dentro do site tem um ícone que unifica os endereço. Neste caso não é necessário alvará de funcionamento. Entre no site http://www8.receita.fazenda.gov.br/ e faça seu cadastramento e imprima os boletos que deverão ser pago no ano de 2016. E não se esqueça que ano que vem vai precisar fazer uma declaração anual no mesmo site das receitas que ela recebeu, por isso é importante ter uma planilha de controle para se organizar.

Fernanda Medeiros
Contadora
CRC/DF 026578
" Se o tempo envelhecer o seu corpo mas não envelhecer a sua emoção, você será sempre feliz. "
Thiago Roberto

Thiago Roberto

Iniciante DIVISÃO 2, Webmaster
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 09:02

Bom Dia Geórgia,

Mesmo como prestador de serviço e não exercendo trabalho com "estabelecimento fixo" necessitarei de um alvará?
Afinal, todo o trabalho é executado externamente.

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Geórgia Beatriz Pereira Bittencourt

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 09:16

Sim Thiago,

toda empresa necessita da permissão da prefeitura para funcionar, você fazendo o MEI terá que providenciar o cadastro na prefeitura caso não seja automático.

Todo progresso acontece fora da zona de conforto. (Michael John Bobak)

Atenciosamente,

Geórgia Beatriz Pereira
Alexsandro Martins

Alexsandro Martins

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 08:40

Bom dia colegas!

Em alguns municípios do estado do RJ a prefeitura e a REDESIM com intuito de simplificar e incentivar a legalização para as empresas (MEI) que não possuam atividades de alto risco, autorizou o CCMEI para efeito de alvará, para atividades em residência que não gere grande número de circulação e locais desprovidos de regulação fundiárias legal, ex: lotes, regulamentação precária.

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