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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Ariana Maria de Barros

Ariana Maria de Barros

Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Informática
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 13:57

Boa tarde!

Em 2008 meu marido abriu uma lanchonete em sociedade. Após mais ou menos 3 meses, ele brigou com o sócio e abandonou tudo. O sócio depois de alguns meses fechou a lanchonete e nunca mais fez nada, ou seja, não pagou imposto, não fez o IRPJ, etc....

Gostaria de saber se é possível eu mesma fazer a declaração do IR atrasada, ou se posso declarar a empresa como inativa nesse período, pois o escritório de contabilidade está cobrando R$ 500,00 por ano para fazer a IRPJ atrasada.

A finalidade disso tudo é fechar a empresa.

Fico no aguardo.

Obrigada!

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 14:05

Boa tarde Ariana!

Primeiramente, vocês devem ter em mãos o relatório fiscal da Receita Federal e o do INSS para saber o que tem de imposto à pagar e declarações não feitas.

Se a empresa for do Simples Nacional, não tem como fazer declaração de Inativa, e sim a declaração do Simples sem movimentação, mas para isso deve se atentar se teve ou não nota fiscal emitida nos anos anteriores até a presente data.

Feita as declarações, você já poderá fazer o processo de encerramento.

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836

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