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Indeferimento SEFAZ/SP - Procurador Próprio Sócio

Thiago R Felix

Thiago R Felix

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 14:16

Olá pessoal, tudo bom?

Estou realizando a abertura da empresa de um cliente no ramo de pizzaria delivery, sociedade limitada e com ambos os sócios com poderes administrativos na empresa. Gerei o DBE para protocolo junto à JUCESP e a SEFAZ/SP solicitou alguns documentos adicionais. Conforme até relato abaixo:

"'Exige-se:' 1-APRESENTAR DOCS DA PORT CAT 14 06 NO PFC10LAPA 'Exige-se:' 2-PROCURACAO SE NECESSARIO 'Exige-se:' 3-NOTIF.LANC IPTU ATUAL COM DADOS DO PROPRIETARIO 'Exige-se:' 4-CONTRATO DE LOCACAO NO NOME DA EMPRESA OU SOCIO 'Exige-se:' 5-RG,CPF,COMPROVANTE DE RESIDENCIA DE TODOS 'Exige-se:' 6-CONTRATO SOCIAL COM A SITUACAO PRETENDIDA 'Exige-se:' OBS APRESENTAR TODA A DOCUMENTACAO NECESSARIA A 'Exige-se:' COMPROVACAO DO VINCULO ENTRE O SIGNATARIO DO 'Exige-se:' CONTRATO DE LOCACAO E O PROPRIETARIO DO IMOVEL 'Exige-se:' CASO O CONTRATO DE LOCACAO JA ESTEJA VENCIDO, 'Exige-se:' APRESENTAR RECIBO DE ALUGUEL RECENTE 'Exige-se:' OBS AS ASSINATURAS DEVERAO SER COMPROVADAS COM 'Exige-se:' FIRMA RECONHECIDA OU DOCUMENTO PESSOAL 'Exige-se:' PRAZO PARA ATENDIMENTO ATÉ 25/01/2016 'Exige-se:' O NAO ATENDIMENTO GERA INDEFERIMENTO AUTOMATICO"

Obtive toda a documentação com os sócios da empresa e protocolei na SEFAZ e houve indeferimento com o motivo "Motivo do indeferimento: CITA COMO PROCURADOR O PRÓPRIO SOCIO EMPRESA".

Alguém já passou por isso? Quem mais seria procurador da empresa no Estado que não o próprio sócio?

Como vocês sugerem que eu resolva esse caso?

Obrigado pelo help pessoal.

Obs.: Postei um novo tópico pois busquei aqui no fórum e não achei nenhuma situação parecida. :S

Antonio Luiz

Antonio Luiz

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 14:23

Thiago,

Entendo que a SEFAZ tem razão. Procurador deve ser um terceiro e não o próprio outorgante.

Se ele é o representante da empresa, não há motivos para cadastrá-lo como "procurador", tendo em vista que ele já responde pela mesma.

Thiago R Felix

Thiago R Felix

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 20 janeiro 2016 | 14:42

Olá Antonio, tudo bom?

Concordo plenamente contigo. Fiz uma verificação mais a fundo e foi um erro interno no preenchimento mesmo.

No evento 101 - Inscrição Nova, não há necessidade de colocar "procurador no estado"!

Fica aqui a dica para quem passar pelo mesmo erro que eu passei.

Obrigado pelo retorno também colega!

Abraços

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