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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Lucro Presumido migrar para Simples Nacional

Queitiane Santos

Queitiane Santos

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 11:53

Prezados bom dia,

Preciso de alguns esclarecimentos e conto com a ajuda de vocês:
Tenho uma empresa que é LTDA e optante pelo lucro presumido:
*Somos em 03 sócios e todos participam da diretoria de uma S.A.;
*Nossos Serviços são de treinamento;
*Nosso Faturamento é compatível com o Simples;

Podemos optar pelo simples Nacional em 2016?

Agradeço desde já por compartilharem seus conhecimentos.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 17:07

Queitiane,boa tarde você ficaria no anexo VI,onde as aliquotas dependendo do faturamento quase se igualam ao LP


CNAE: 7320-3/00
Descrição: Pesquisas de mercado e de opinião pública
A Atividade Compreende (também):
- Estudos sobre o potencial de mercado, sobre a avaliação de produtos e sobre o hábito de consumidores, com o objetivo de: promover a venda de produtos existentes, lançar e vender novos produtos, realizar análises estatísticas dos resultados
- Realização de pesquisas de opinião pública para colher a avaliação da população sobre questões políticas, econômicas e sociais, bem como, para a realização de análises estatísticas dos resultados
- Atividades de checking de publicidade


Simples NacionalEmpreendedor Individual (MEI) Lucro PresumidoLucro Real - TrimestralLucro Real - Estimativa Mensal
TRIBUTOS FEDERAIS
Tributação Anexo Fundamento Legal
VI Artigo 18, § 5º-I, da Lei Complementar nº 123/2006


Observações
ENQUADRAMENTO - Considerando apenas a atividade analisada no código CNAE, a empresa poderá optar pelo Simples Nacional. Antes de realizar a opção pelo Simples Nacional, é necessário observar as hipóteses de vedação relacionadas no Anexo VI da Resolução CGSN nº 94/2011, observado o disposto no artigo 17, § 2º, da Lei Complementar nº 123/2006.

TRABALHISTA / PREVIDENCIÁRIO

FPAS RAT
515 Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI não procede o recolhimento da alíquota RAT (Risco Acidente do Trabalho)
Base Legal
Art. 13 da Lei Complementar nº 123/2006

Contribuição Patronal Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional, anexos I, II, III, V e VI está dispensada do recolhimento da quota patronal do artigo 22, incisos I a IV da Lei nº 8.212/1991, através da GPS, mas recolhe CPP através de DAS Art. 13 e 17 da Lei Complementar nº 123/2006

Contribuição devida para Outras Entidades e Fundos (Terceiros) Base Legal
Empresa enquadrada no Simples Nacional não procede o recolhimento de Outras Entidades - Terceiros Art. 13, §3º da Lei Complementar nº 123/2006

Luciano Fayer Bastos

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Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)

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