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FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Alteração de Tipo Jurídico em empresa Unipessoal

Fernanda Mendes

Fernanda Mendes

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 13:01

Boa tarde!
Primeiramente gostaria de parabenizar a todos desse fórum, pois o mesmo é de grande valia e utilidade.

Tenho uma situação, se poderem me ajudar e/ou orientar vou ficar imensamente agradecida e desde já deixo o meu agradecimento.

Tenho uma empresa que atualmente está na situação de Unipessoal, ela é registrada em Cartório, infelizmente ao final de Dezembro, estourou o prazo de 180 dias para compor o quadro societário, minhas dúvidas são:

1) Se eu tivesse um sócio para indicar agora, o cartório aceitaria essa alteração para inclusão, ultrapassado o prazo de 180 dias? será que vai de cartório para cartório?

2) Não tendo o sócio para indicar, agora ultrapassado os 180 dias, eu posso alterar o tipo jurídico da empresa, ou seja, de Sociedade Simples para Empresária, enviar ela para a Junta e depois transformá-la em empresário Individual?


3) Será que a Junta aceitaria essa empresa, nessa situação, Unipessoal ultrapassado o prazo de 180 dias?

4) Como estou tentando a sorte, pois as pesquisas que fiz, não tive exito ou certeza, estou redigindo uma alteração do Tipo Jurídico, e também tenho dúvida, no contrato de alteração de tipo jurídico, devo citar que a empresa está Unipessoal? como seria essa citação?


Desde já agradeço novamente.
Fernanda Mendes.

ELIAS BATISTA DA SILVA JUNIOR

Elias Batista da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Quinta-Feira | 21 janeiro 2016 | 14:40

Boa tarde,

1º) Sim mesmo passado o prazo você deve incluir outro sócio.
2º) Acredito que não seja possivel, pois perante o cartorio a empresa esta irregular. será necessario incluir um novo sócio, ai você muda a natureja juridica e passa de sociedade simples para sociedade limitada, ai depois você torna ela unipessoal somente depois disso você transforma para empresário.

4) não é necessario constar que é unipessoal, basta fazer a alteração normal, ou constituição por transformação.

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