Rodrigo Anaissi Neves
Prata DIVISÃO 2, Contador(a) Olá Pessoal,
Tenho uma empresa em que um dos sócios está se retirando, porém foi determinado que as suas quotas permaneceriam em tesouraria.
Segundo o Novo Código Civil, isso não seria mais possível, mas me aprofundando no assunto, achei uma matéria onde diz que há essa possibilidade desde que o Contrato Social da empresa preveja a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima, nos termos do art. 1.053, parágrafo único, do CC.
Os amigos sabem se realmente existe essa possibilidade? E quais seriam os contratempos desta decisão?
Desde já agradeço!!!