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LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

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Abertura de empresa

JEAN GOIS

Jean Gois

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 14:02

Boa tarde,
Gostaria de saber o seguinte: Uma treinadora de crianças e jovens de futebol masculino e feminino pretende abrir uma empresa para poder estar atendendo estes jovens. Eles são treinados em uma quadra disponibilizada pela prefeitura. Esta professora precisa abrir um CNPJ para que possa receber subvenções, doações e patrocínios.
Este tipo de empresa pode ser optante pelo MEI? ( se positivo em qual atividade se encaixa). E no Simples Nacional em qual Cnae se enquadra?
Desde já Obrigado!

Sandra Regina da Silva

Sandra Regina da Silva

Prata DIVISÃO 2
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 14:38

Boa Tarde Jean,

Eu achei esses 2 Cnae's, veja se algum se enquadra:

9313-1/00 - Atividades de condicionamento físico

Esta atividade compreende:
- as atividades de condicionamento físico (fitness), tais como: ginástica, musculação, yoga, pilates, alongamento corporal, anti-ginática, etc., realizadas em academias, centros de saúde física e outros locais especializados

Simples Nacional

Atividade Permitida
O CNAE 9313-1/00 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo V

MEI - Microempreendedor Individual
Esta atividade pode ser inscrita no MEI. Para formalizar acesse o Portal do Empreendedor e utilize as ocupações:

- Personal Trainer (incluído Pela Res. Cgsn Nº 111/2013)


E


9319-1/99 - Outras atividades esportivas não especificadas anteriormente

Esta atividade compreende:
- as atividades de profissionais que atuam por conta própria em atividades esportivas, tais como atletas, árbitros, treinadores, juízes, etc.
- a atividade de pesca esportiva e de lazer
- as atividades de apoio à pesca e caça esportivas
- a operação de estábulos de hipódromos

Simples Nacional

Atividade Permitida
O CNAE 9319-1/99 não está incluso nos §§ 1º e 2º do Art. 8º da Resolução CGSN nº 94 de 2011
A atividade acima poderá segregar a receita pelo Anexo III


Na pesquisa não retornou nada sobre o MEI, então entendo que não é permitido optar pelo MEI esse Cnae.







ROBERTO ANDRADE

Roberto Andrade

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 15:13

Boa tarde!

Concordo com a opinião do Elias Baptista da Silva. Se a atividade da empresa não tiver fim econômico, é mais viável uma ser associação.

Atenciosamente,


Roberto Andrade
Email: [email protected]
Skype: Roberto.andrade438
DANIEL ALBUQUERQUE

Daniel Albuquerque

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 15:20

Jean Gois,

Como os amigos comentaram acima, o correto e abrir uma assossiação ou fundação, pois fica mais facil receber algum incentivo de prefeituras, instituições privadas etc... converse com sua cliente e veja o melhor que ela se encaixa.

Tú se tornas ETERNAMENTE responsavél, por aquilo que cativas!

JEAN GOIS

Jean Gois

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 22 janeiro 2016 | 16:32

Pessoal muito obrigado pelas informações, realmente tinha pensado em uma associação pelo fato de não ter fins lucrativos e pelo recebimento de doações.

ELIAS BATISTA DA SILVA JUNIOR

Elias Batista da Silva Junior

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 26 fevereiro 2016 | 09:00

Bom dia Janete,

Paz do Senhor, sobre a regularização da Igreja você deve procurar uma contabilidade e solicitar o registro, você devera ter um estatuto para registro em cartório, após o registro no cartorio faz a DBE para ter o CNPJ, e por ultimo faz a inscrição municipal, a prefeitura vai fiscalizar o local e ver se tem alguma exigência sobre a emissão do alvará.


Deus abençoe!
Espero ter ajudado!

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