Estela Stasiak
Bronze DIVISÃO 4, Assistente ContabilidadeUma empresa que de 01/2015 a 11/2015 ultrapassou o limite de R$ 3.600.000,00 + os 20%, ultrapassando no total os R$ 4.320.000,00 de faturamento e tendo sua exclusão do Simples Nacional no mês subsequente, ou seja 12/2015. A lei diz que ultrapassando os R$ 3.600.000,00 no ano-calendário 2015 a exclusão ocorre em 01/01/2016 e ultrapassando R$ 4.320.000,00 dentro do ano-calendário, a exclusão ocorre no mês subsequente, pergunto.: Temos como fazer novo pedido agora em janeiro de 2016, pois a " contagem " do faturamento incia do zero neste ano-calendário?