x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 4

acessos 7.174

Paralisação Temporária de atividades

Rosiane Lopes

Rosiane Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 00:04

Olá! Tudo bem?

Estou com uma dúvida quanto ao processo de paralisação de atividades da minha empresa. A empresa não teve nenhuma atividade desde de sua abertura (fevereiro de 2015), por isso o meu motivo de dar entrada no processo de paralisação. Porém, até o momento não foi declarado nenhuma obrigação tributária e fiscal da empresa.
Aqui esta minha duvida, preciso realizar a declaração das obrigações antes da paralisação temporária ou posso declarar depois de realizar a paralisação?.
Caso deva realizar as declarações antes da paralisação, por onde devo começar? Qual obrigações devo declarar?

Se puderem me ajudar com as dúvidas, ficarei muito grata!.

Humar José de Souza
Articulista

Humar José de Souza

Articulista , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 17:11

Rosiane

O primeiro passo é você fazer um levantamento das declarações que a Receita Federal está lhe cobrando para entrega. Caso sua empresa seja Lucro Presumido de ante mão você deverá entregar DCTF e DIPJ. após a entrega deverá solicitar a paralisação temporária junto a Receita Federal, Prefeitura e Junta Comercial. Essa entrega de Declaração irá lhe gerar uma multa de R$ 500,00 por declaração entregue fora do prazo, deverá também para que seu pedido seja deferido realizar o pagamento integral do débito por multa ou seu parcelamento.

Espero ter ajudado, estamos a sua disposição.

Rosiane Lopes

Rosiane Lopes

Iniciante DIVISÃO 3, Engenheiro(a)
há 8 anos Terça-Feira | 26 janeiro 2016 | 23:45

Ola Humar,

Boa noite,

Tenho uma empresa de sociedade limitada - ME e optante pelo Simples Nacional. Será que para este caso posso prosseguir da mesma forma (levantamento das declarações que a Receita Federal está cobrando para entrega) ou posso realizar a paralisação das atividades e só depois declarar as obrigações tributarias?.
Estive na Jucepe e me orientarão que fizesse o DBE optando pelo órgão da Junta comercial, pois este é vinculado a RFB e que depois do processo analisado e deferido estaria sendo repassado automaticamente para receita.

Obrigada pela atenção,

Eduardo Molinari
Consultor Especial

Eduardo Molinari

Consultor Especial , Controller
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 07:35

Bom dia!

Você deverá pelo CadSinc efetuar a paralisação temporária.

Mesmo que você não teve movimentação em 2015, uma movimentação você fez, que foi a abertura da empresa e a integralização do capital social, que serão as únicas informações na Declaração que você tem que fazer, e se não tiver nenhuma movimentação (principalmente financeira), em 2017 vc apenas declarará como INATIVA.


Na parte Estadual não conheço a Legislação de PE, por isso sugiro que você ou seu contador veja com eles como proceder.



Sds

Não se iluda com os seus seguidores no Facebook, Twiter, WhatsApp, etc....
Jesus só tinha 12 e ainda foi traído por um...

Meus filhos... minha vida

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.