Felipe Calegari Bernardo
Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a) Prezados, boa tarde.
Uma dúvida quanto ao preenchimento no DBE através do Coleta WEB, objetivando a Constituição de uma Empresa.
As atividades exercidas pela empresa, exigiram a "licença de funcionamento" ou declaração de isenção do licenciamento.
O pedido de isenção foi realizado e deferido, gerando um número de protocolo.
Na seção competente, exige o Nº de PROTOCOLO e data na CETESB e, abaixo, Nº DA LICENÇA e data na CETESB, ambos de preenchimento (Obrigatório)
Pois bem, foi gerado apenas o nº do Protocolo com a data e declarado isento. Desta forma, o DBE não pode ser transmitido.
Recebi orientações de que bastava repetir o nº do Protocolo no campo do nº da Licença. Mas, é negado automaticamente.
Qual a solução?
Desde já, agradeço a todos pela atenção.
Abraços.