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DBE (Receita Federal) - Declaração de Isenção de Licenciamen

Felipe Calegari Bernardo

Felipe Calegari Bernardo

Iniciante DIVISÃO 3, Advogado(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 27 janeiro 2016 | 18:20

Prezados, boa tarde.

Uma dúvida quanto ao preenchimento no DBE através do Coleta WEB, objetivando a Constituição de uma Empresa.

As atividades exercidas pela empresa, exigiram a "licença de funcionamento" ou declaração de isenção do licenciamento.

O pedido de isenção foi realizado e deferido, gerando um número de protocolo.

Na seção competente, exige o Nº de PROTOCOLO e data na CETESB e, abaixo, Nº DA LICENÇA e data na CETESB, ambos de preenchimento (Obrigatório)

Pois bem, foi gerado apenas o nº do Protocolo com a data e declarado isento. Desta forma, o DBE não pode ser transmitido.

Recebi orientações de que bastava repetir o nº do Protocolo no campo do nº da Licença. Mas, é negado automaticamente.

Qual a solução?


Desde já, agradeço a todos pela atenção.

Abraços.

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