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Baixa de empresa

Renato Silveira de Moura

Renato Silveira de Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 14:48

Boa tarde,

Não sou contador, possuo uma empresa ME no regime do Simples Nacional e gostaria de estar dando baixa na mesma (fechamento definitivo), porém possuo algumas dúvidas, entrei com o processo no site https://www.empresasimples.gov.br onde o processo dizem ser mais facil e rapido. Minha empresa esta registrada na Jucesp - SP.
Gostaria de saber se antes de entrar com o processo no site empresa simples preciso realizar a baixa no órgão estadual (Jucesp) ou se não é necessário e também se existe uma ordem de passos para que a empresa seja fechada.

Desde já agradeço.

ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 17:56

Boa tarde Renato,

Para se baixar uma empresa voce pode seguir desta forma:

1- Faça o distrato social, se for ltda, todos os socios terão que assinar, e terá que reconhecer as assinaturas.
2- Juntamente com o distrato voce pedirá tambem a baixa do CNPJ, atraves da coleta Web, nos programas de empresa da receita federal, inclusive não precisa reconhecer mais a assinatura do socio responsável, somente assine e protocole junto com o distrato na JUCESP.
3- A baixa da inscrição estadual voce baixa tambem pelo site da Receita estadual, e leva os documentos que saem pelo site na Receita estadual para efetivarem a baixa, juntamente com os documentos que la no papel solicita. Isto se a empresa possui inscrição , pois prestadoras de serviços não possui.
4- Faça a baixa na Prefeitura, do Alvará de localização, entre no site da mesma e preencha o requerimento, com o alvará original e uma copia autenticada do distrato e protocole juntoa prefeitura.

Basicamente estes são os passos.

Espero ter ajudado.

Elizete

Iranilson Machado

Iranilson Machado

Iniciante DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 28 janeiro 2016 | 18:04

Olá Renato,

Estou na mesma situação. Sou administrador de empresas e também tenho uma empresa ME (código natureza jurídica: 213-5 empresário individual) no Simples Nacional. Precisarei dar baixa definitivamente na minha empresa o quanto antes. Estou registrado na junta comercial do Rio (JUCERJ).

A resposta para sua dúvida me ajudará muito, já que conheço pouco sobre o processo de baixa.

Att..

Renato Silveira de Moura

Renato Silveira de Moura

Iniciante DIVISÃO 3, Programador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 29 janeiro 2016 | 09:05

Obrigado pela resposta Elizete, mas surgiram algumas dúvidas,

No caso, eu não tenho sócios, será necessário o distrato social?

Por motivo de ter alterado de cidade, quando houve a alteração não fiz cadastro na prefeitura da cidade em que esta, pois a empresa já estava inativa, e na cidade anterior já foi fechada. Neste caso é necessário alguma baixa na prefeitura?

Obrigado.

MARCOS AURELIO CARNEIRO

Marcos Aurelio Carneiro

Iniciante DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Domingo | 31 janeiro 2016 | 22:57

Boa Noite,

Estou com problema também na baixa de uma empresa, formado agora em contabilidade resolvi da baixa em uma empresa da minha Tia.

Esta empresa foi baixada na Junta Comercial em 15/02/2008.
Porém continuava aberta na receita até final de 2015, quando resolvi solicitar a baixa, o que foi deferida pela Receita.
Mas ao verificar os débitos na Receita tem DAS em aberto de 2012 a 2015, período que já se encontrava baixada na Junta Comercial.

Minha duvida é, terei que pagar essas DAS, ou tem como retificar já que esse período a empresa já se encontrava baixada

Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 08:17

Bom dia Marcos Aurelio!

Esses DAS em aberto refere-se a impostos em aberto? Foi declarado valores de faturamento?

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
Alencar & Vitasovic Contabilidade
whatsapp: 11 9.8875-7836
Cledson L. P. Lima

Cledson L. P. Lima

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 09:27

Marcos Aurélio.

Neste caso eu lhe aconselho a procurar a Receita Federal e explicar o seu processo. Se tem como cancelar todos esses débitos gerados pela declaração entregue indevidamente. Você chegou a fazer DASN (Declaração Anual do Simples Nacional) de baixa em março de 2008, que é uma declaração de extinção do período de 01/01/2008 à 15/02/2008???

Não existem batalhas impossíveis para quem está disposto a nunca desistir.
Auxiliar de Escritorio Senior
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whatsapp: 11 9.8875-7836
ELIZETE FATIMA DALL AGO DA SILVA

Elizete Fatima Dall Ago da Silva

Prata DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 1 fevereiro 2016 | 11:09

Oi Marcos,

Tenta entregar as declarações novamente, sem valores, zeradas, se conseguir, espere uns dias e consulte, pois creio que serão zerados os debitos.
Mas desde que realmente não houve movimentação, porque mesmo estando baixado na junta e nao baixada na receita federal, poderiam ter movimentado, e com isso gerou estas cobranças, veja com cuidado.
O melhor mesmo seria verificar pessoalMENTE na RFB e verificar com o pessoal do CAC.

Elizete

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