Rafael Oliveira das Chagas
Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)respostas 2
acessos 1.526
Rafael Oliveira das Chagas
Iniciante DIVISÃO 1, Autônomo(a)Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)Olá Rafael Oliveira das Chagas. Por ser tratar de Funcionário Público, o mesmo é regido por estatuto próprio do serviço público. Oriento a fazer uma pesquisa e ver se há alguma vedação para isso.
Ricardo Dimitri
Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal Rafael Oliveira das Chagas
No portal do empreendedor diz o seguinte:
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS, APOSENTADOS E PENSIONISTAS PODEM SER EI?
Resposta:
Há previsão legal (Lei 8.112/90) proibindo ao servidor público em atividade de ser empresário, portanto, esta categoria não se enquadra como MEI.
Mas, se servidor público for aposentado, exceto por invalidez, poderá ser MEI. O pensionista se não for servidor público em atividade e não tiver aposentadoria por invalidez, poderá ser MEI, não há impedimento.
Sendo assim o servidor público não pode abrir um MEI.
Att
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.