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Enquadramento "ME"

Cristiana Rodrigues Rocha

Cristiana Rodrigues Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 12:00

Fabio, bom dia!

No registro da empresa (Contrato Social ou Requerimento Empresário) você realmente não coloca a expressão "ME".

Num processo à parte você dá entrada no pedido de enquadramento como ME.

Ao fazer a DBE, aí sim você colocará a expressão e anexará ambos, o contrato e o enquadramento, devidamente registrados na Junta.

Se o CNPJ já saiu, neste caso basta somente fazer uma DBE com o evento 222, alteraçao do porte da empresa, anexando o enquadramento de ME autenticado pela Junta e claro, colocar na razão social a expressao ME.

Dúvidas, estamos aqui para colaborar.

Abraço,

Cristiana Rocha

Cristiana Rocha
Contadora
Cristiana Rodrigues Rocha

Cristiana Rodrigues Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Quarta-Feira | 27 outubro 2010 | 13:16

Fabio,

Veja o que dispõe a IN 103/2007 do DNRC

Art. 3º As microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos da legislação civil, acrescentarão à sua firma ou denominação as expressões "Microempresa" ou Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações "ME" ou "EPP", conforme o caso, sendo-lhes facultativa a inclusão do objeto da sociedade na denominação social.

§ 1º A adição ao nome empresarial das expressões "Microempresa" ou "Empresa de Pequeno Porte", ou suas respectivas abreviações "ME" ou "EPP" não poderá ser efetuada no ato de inscrição do empresário e no contrato social.

§ 2º Somente depois de procedido o arquivamento do ato de inscrição do empresário ou do contrato social e efetuado o enquadramento do empresário ou sociedade na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte pela Junta Comercial, mediante arquivamento da declaração de que trata o inciso I do art. 1º desta Instrução é que, nos atos posteriores, deverá ser efetuada a adição dos termos mencionados no caput.

§ 3º Arquivada a declaração, mencionada no parágrafo anterior, na Junta Comercial e independentemente de alteração do ato constitutivo, a microempresa adotará, em seguida ao seu nome, a expressão "microempresa" ou, abreviadamente, "ME" e a empresa de pequeno porte, a expressão "empresa de pequeno porte" ou "EPP".


Ou seja, é obrigatório a inclusão da expressão. Neste caso, se o enquadramento já foi efetuado o evento na DBE seria tão somente o 220 "alteração do nome empresarial".

À disposição,

Cristiana Rocha

Cristiana Rocha
Contadora
Dilson J. Wosniak

Dilson J. Wosniak

Iniciante DIVISÃO 1, Publicitário(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 29 novembro 2010 | 21:36

Olá!

Estou com dificuldades para enquadrar uma empresa que atuará na atividade de Edição de revista, venda assinatura, venda de espaço para comunicação(artigos e publicidade) e comercialização da revista.
Outra dúvida é qual a tabela de enquadramento do simples nacional, pois fica uma dúvida se a empresa será considerada como prestadora de serviço.
Se alguem tiver uma empresa do ramo e puder me ajudar, agradeço.
Abraços
Dilson

MARCOS MATTOS DA SILVA

Marcos Mattos da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 13 anos Sexta-Feira | 10 dezembro 2010 | 20:43

Pessoal, boa noite. Tenho uma dúvida. Junto ao Registro Civil efetuei o reenquadramento de uma PJ de sociedade para ME, nesse ato, acrescentei a expressão "ME". Quando montar o DBE informo o novo nome acrescido da expressão? E quanto ao porte da empresa, informo "Demais" ou informo "ME"?

grato a todos.

Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 14:05

Boa tarde
Caros amigos

Estou realizando a baixa de uma microempresa, porem na Receita Federal a mesma se encontra com o Porte como Demais, sendo assim, não estou conseguindo efetuar o cancelamento do CNPJ, pois a empresa contem debitos.

Como a empresa é muito antiga, ela já foi constituida como Microempresa (ME) não tendo assim a declaração de microempresa.

Gostaria de saber com os Senhores como faço para realizar o enquadramento correto de meu porte perante a receita, posso enviar somente a certidão simplificada da Junta Comercial junto com DBE ?


Grato


Obs. Já tenho total ciencia que utilizarei o programa CNPJ 3.1 com o evento 222.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
Meus links
https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Cristiana Rodrigues Rocha

Cristiana Rodrigues Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 14:34

Olá Eric,

Neste caso entendo que a Certidão Simplificada não seria suficiente tendo em vista que na Junta ela nao consta como ME na Razão Social.

Eu tiraria a Certidão de Inteiro Teor do Enquadramento como ME. Com este documento sim, não haveria duvidas para deferimento.

Abraço,

Cristiana Rocha

Cristiana Rocha
Contadora
Eric Medeiros

Eric Medeiros

Prata DIVISÃO 5, Gerente Operacional
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 14:42

Boa tarde

Você deve ter entendido, mau, ou eu não expliquei direito, me desculpe:

Neste caso entendo que a Certidão Simplificada não seria suficiente tendo em vista que na Junta ela nao consta como ME na Razão Social.


No entanto eu afirmo o seguinte:

ela já foi constituida como Microempresa (ME)


Ou seja, minha empresa já se encontra com o ME desde o momento de sua constituição, porem aqui em São Paulo, temos um formulario a parte denominado Declaração de ME (ou EPP), e em 1980 não tinha, então este é o documento faltante para eu realizar o enquadramento de porte.

Eric Medeiros
Assessoria Empresarial em Geral
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https://linktr.ee/ericpdemedeiros
Cristiana Rodrigues Rocha

Cristiana Rodrigues Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 15 fevereiro 2011 | 14:59

Ei, Eric

É exatamente este documento que citou que me referia, mas como é um caso antigo e não existe a possibilidade de retirar, fica somente a opção da Certidão Simplificada mesmo.

No seu lugar antes de depositar a DBE explicaria a situaçao para o atendente da RFB para que ele faça as anotações necessárias para que você tenha o processo deferido.

Somente para frisar, na certidão simplificada deve contar Razão Social, seguido do termo ME, mas certamente você já deve ter se certificado.

Abraço,

Cristiana

Cristiana Rocha
Contadora
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 21:47

Boa Noite.

Em uma resposta que a colega Cristiane deu em 27/10/2010 diz que o enquadramento se da em posterior ao ato de constituição na Junta Comercial, e no CARTORIO???

O caso é o seguinte, estou fazendo a constituição de serviços de fisioterapia, o Contrato porem, eu nao coloquei o ME , e o mesmo ja foi visto pelo CREFITO, ´quando mandei os documento para o cartorio, anexei o pedido de enquadramento para ME e não foi aceito pois disseram que deveria estar constando no nome ja, e uma clausula especifica... esta correto???

Posso na hora de fazer o CNPJ enquadra-lo como ME??? ou vai dar algum problema já que não consta no contrato???

Obrigada!!

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
Cristiana Rodrigues Rocha

Cristiana Rodrigues Rocha

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 27 junho 2011 | 23:18

Olá, Kelly, boa noite!

Só umas dúvidas: Qual o motivo de ter registro em cartório e não na Junta Comercial? E este pedido de enquadramento como ME que anexou, fez como? Conforme modelo da Junta??

Não sei qual o procedimento local do cartório da sua jurisdição, mas se o contrato fora feito lá e não na Junta, deverá observar os procedimentos do próprio cartório, que neste caso, pelo que nos diz, orienta que se inclua uma cláusula para tal enquadramento, diferentemente das Juntas Comerciais em todo Brasil, que fazem o ato à parte.

Abraço,

Cristiana Rocha
Contadora

Cristiana Rocha
Contadora
KELLY LIOI SURUAGY

Kelly Lioi Suruagy

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 13 anos Terça-Feira | 28 junho 2011 | 08:50

Oi Cristiana.. Bom Dia!!

Se trata de prestação de serviços medicos (fisioterapia) aqui em São Paulo, deve ser feito o Registro no Cartório, porém, achei que fosse da mesma maneira da Junta e não inclui no contrato nenhuma clausula enquadrando a empresa como ME nem mesmo no nome... Este contrato ja passou pelo visto da entidade fiscalizadora no caso o CREFITO e quando chegou no cartorio eu só anexei um Formulario de Requerimento (disponibilizado pelo proprio cartorio) para enquadra-la como Micro Empresa. Mas eles não aceitaram, eu teria que refazer o contrato incluindo tal clausula, levar novamente para o visto no CREFITO...

A IN 103/2007 do DNRC que voce menciona acima só é valida para Junta Comercial? ???

Estaria errado se na hora que eu for gerar o CNPJ cadastrar como ME???

Obrigada!!

Kelly

Kelly Lioi
Contadora

[email protected]
João Freitas

João Freitas

Prata DIVISÃO 3, Tecnólogo
há 12 anos Sexta-Feira | 27 janeiro 2012 | 15:06

Estou fazendo a alteração do contrato social de uma empresa, sendo alteração de nome empresarial e objeto. Mas gostaria de enquadrá-la como ME (ela no momento não é). Tenho que citar essa alteração no contrato social? Posso fazer direto o enquadramento no cadastroweb (jucesp) junto com as outras alterações ou vou ter que fazer separado a solicitação de enquadramento?

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"Fazendo a conta certa"
denilson sarmento

Denilson Sarmento

Bronze DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 14 maio 2012 | 21:00

Boa noite Jacyara

Estou com uma duvida, em caso de enquadramento de ME qualquer empresa poderia fazer esta opção mesmo nao sendo tributada pelo Simples Nacional, apesar de muitos conhecerem a LC123/2006,como Lei do Simples Nacional, ela trata do Estatuto da ME e EPP. Preciso saber se no caso da empresa ser ME ou EPP na Junta Comercial e ser tributada pelo LP ou Real se ela ficaria beneficiada em caso de licitações devido a seus beneficios.

Denilson

Patricia Soares de Souza

Patricia Soares de Souza

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escritório
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 14:03

Boa tarde pessoal, desde a nova versão 3.5 do CNPJ notei que varios clientes meus tiveram a sigla ME ou EPP alteradas automaticamente pela Receita federal e o Cadastro do CNPJ está diferente do documento registrado;
Neste caso deverei fazer os devidos arquivamentos de Enquadramento de ME ou EPP conforme o caso na Junta Comercial e depois preencher o PGD CNPJ????

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 31 agosto 2012 | 14:39

Patricia Soares de Souza

Sim a receita tá verificando de acordo com o faturamento informado no dipj ou dasn.

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Joao Batista da Silva

Joao Batista da Silva

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 24 setembro 2012 | 09:07

Bom dia a todos
Estou nessa situação, encaminhei DBE alterando o responsável no CNPJ e foi acrescentado ME no nome empresarial pela SRF.
questões para resolver:
l) CERTIFICADO DIGITAL foi cancelado.
2) o nome empresarial no CNPJ ficou diferente do Contrato Social e conforme informação da Certisign, somente após correção irei conseguir novo certificado.
3) Para enquadrar ME na Jucesp não pode, um dos sócios faleceu.
4) se precisa certidão de Breve relato completo ou simplificado.
5) tem outra alternativa alem de corrigir o nome, retirando ME.
Muito obrigado a quem puder responder.
Joao

Cauê Pandolfo

Cauê Pandolfo

Iniciante DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 09:48

Bom dia.

Minha dúvida é seguinte:


Estou abrindo uma empresa e ao fazer o registro do contrato na junta não fiz a declaração de ME/EPP, ao passar para o registro na RFB, fiz a PGD e coloquei a empresa como ME, deu exigência pois só mandei o contrato e nao mandei a declaração (pois nao emiti a declaração).

Agora como eu faço para enquadrar a empresa em ME na junta? Pois quando vou na opção k2 do cadastro web , nos dados ele pede CNPJ da sede e a empresa ainda nao tem CNPJ, como proceder ?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 12 novembro 2012 | 10:30

Cauê Pandolfo

Procedimento simples e gratuito.

http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/form-dnrc/index.htm

Preencha o formulário e dê entrada na Junta. Depois proceda com o DBE.

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Iniciante DIVISÃO 3, Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Segunda-Feira | 17 dezembro 2012 | 16:56

Boa tarde pessoal,

Estou abrindo uma empresa Individual já registrada na JUCeSP, porém não foi feito a DEclaração de Enquadramento ME, e a Receita Federal esta me exigindo...

Alguém sabe me dizer como posso obter este documento já que a empresa esta aberta na JUCESp e será necessário registrar este documento a parte.

obrigada

Ana Claudia

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Terça-Feira | 18 dezembro 2012 | 09:09

Ana Claudia P

http://www.dnrc.gov.br/Servicos_dnrc/form-dnrc/index.htm

Imprimir em 3 vias, tirar a capa da JUCESP, é gratuito a entrada deste processo.

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