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Enquadramento "ME"

Fernando Nova

Fernando Nova

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Quarta-Feira | 26 dezembro 2012 | 21:51

Ph Gamboa,

Sobre esse formulário para enquadramento como ME, do post acima, desculpe se a pergunta é muito óbvia, mas não sou contabilista e nunca tratei pessoalmente com a JUCESP.
Como faço para dar entrada nesse formulário? Como tiro a capa? É preciso certificado digital? Acontece que tenho uma empresa inativa há muitos anos e quero enquadrar como ME para facilitar a baixa da empresa.

Obrigado

NEDIO BORGES PEREIRA

Nedio Borges Pereira

Bronze DIVISÃO 2, Administrador(a) Empresas
há 11 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2013 | 23:06

Olá pessoal e colegas de profissão,Boa Noite! Exerço a profissão de Adm. de Empresas e Tec. Contabilidade há anos, mais ainda não tive a oportunidade de fazer um alteração de eventos e atos de empresa registrada em cartório para Receita Federal. O meu cliente estar precisando urgente fazer alteração de sua empresa q foi registrada em cartório para optar pelo Simples Nacional. A empresa é individual e prestação de serviços e foi registrada em cartório e RF em 1987, ficando por muitos anos inativa. Agora preciso reativar com a opção pelo simples nacional, mais o sistema não aceita pq diz q a natureza jurídica é vedada no simples, sendo q a receita automaticamente foi quem alterou o referido código para 401-4. Já a atividade é 43.30-4-02, nada haver com imobiliária. Como faço pra proceder com essa alteração urgente para não perder o prazo de optar pelo simples nacional. É preciso fazer primeiro alguma alteração no cartório ou essa alteração pode ser altomaticamente pelo Programa do CNPJ sem precisar comprovação de documentos na RF. Agradeço a todos pela colaboração. Abraços!!!

Fernando Correa

Fernando Correa

Prata DIVISÃO 2, Coordenador(a) Fiscal
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 17:22

Empresário Individual optante pelo simples como ME poderá autuar como cessão e locação de mão de obra? Exemplo empresa de motoqueiro ...tenho uma pessoa fixa na minha empresa. Não poderia neste caso, certo?

Valeria Dias

Valeria Dias

Bronze DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 10 abril 2013 | 17:44

Caro amigo Nedio. Acredito que o problema não é o fato de a empresa ter sido registrada em cartorio, mas sim a natureza juridica.
Pode ser que a empresa tenha sido enquadrada na natureza juridica errada e tenha que alterar. O que a empresa faz atualmente?
Espero ter ajudado.

Valeria Dias - Analista de Legalização Societária e Contabilista com CRC ativo.
Karine Alves

Karine Alves

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Escrita Fiscal
há 11 anos Terça-Feira | 23 julho 2013 | 09:04

Estou com um problema, fui fazer uma alteração de endereço de uma ME, mas o processo voltou com exigibilidade pois a firma foi desenquadrada do porte de ME em 1994, porém na receita ainda consta o porte ME. Como faço para enquadrar novamente o porte ME na Junta? Posso fazer o pedido junto com a alteração de endereço?

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 24 julho 2013 | 10:12

Fernando Correa

Locação de mão de obra é do regime tributário de Lucro Presumido não podendo ser portada para o Simples Nacional.

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mariza nascimento

Mariza Nascimento

Ouro DIVISÃO 1, Assistente
há 10 anos Terça-Feira | 27 agosto 2013 | 09:05

Tenho uma duvida quanto a uma alteração contratual, vou incluir uma atividade secundaria e capital social, estou com duvida se na hora de reconhecer firma das assinaturas, pode ser por semelhança ou tem que ser por autenticidade? e ela antes de ser cancelada na junta era EPP e agora o que coloco na reativação, deixo só LTDA ou coloco já EPP, mais ela queria ser agora ME, pois na receita federal ela esta como ME

Rafael

Rafael

Prata DIVISÃO 3, Perito(a)
há 10 anos Terça-Feira | 15 outubro 2013 | 11:01

bom dia companheiros,
retornando à dúvida que o Eric postou, a qual transcrevo abaixo:

Boa tarde
Caros amigos

Estou realizando a baixa de uma microempresa, porem na Receita Federal a mesma se encontra com o Porte como Demais, sendo assim, não estou conseguindo efetuar o cancelamento do CNPJ, pois a empresa contem debitos.

Como a empresa é muito antiga, ela já foi constituida como Microempresa (ME) não tendo assim a declaração de microempresa.

Gostaria de saber com os Senhores como faço para realizar o enquadramento correto de meu porte perante a receita, posso enviar somente a certidão simplificada da Junta Comercial junto com DBE ?


Grato


Obs. Já tenho total ciencia que utilizarei o programa CNPJ 3.1 com o evento 222.


pois bem, minha dúvida é exatamente a mesma e informo que já distratei a empresa na junta e eu protocolei o DBE no evento 222, anexando somente a certidão simplificada da junta em que consta o enquadramento da empresa, a partícula "ME" na razão social e consta também que a empresa está extinta.

após aguardar o tramite do DBE me retornou o seguinte:

O(s) Evento(s) informado(s) não conferem com o deliberado no ato constitutivo/alterador


realizei o processo como sugerido aqui no post e foi indeferido. se alguém tiver mais alguma sugestão para esse impasse, ficarei imensamente grato.

tenham um bom dia.

Gecilda Rios

Gecilda Rios

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 17:27

Caro colegas necessito de uma ajuda, pois tenho uma empresa MEI, estou transformando em INDIVIDUAL! e como faço o enquadramento desta mesma, sendo que e o programa REQUERIMENTO EMPRESARIO não dar nenhuma opção ou alternativa, solicito a compreensão do amigos neste assunto, desde já agradeço.

Gecilda

Phillipe Gambôa
Consultor Especial

Phillipe Gambôa

Consultor Especial , Gestor(a)
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 17:30

Gecilda Rios

Desenquadramento do MEI é neste site:
www8.receita.fazenda.gov.br

O efeito é válido somente após 01/01/2014.

Depois disso é que poderá usar o requerimento de empresário. (Somente em 2014).

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Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Segunda-Feira | 28 outubro 2013 | 17:30

Olá Gecilda.
O primeiro passo é o desenquadramento de MEI para ME, isso você faz no site da receita federal.
Quando for no dia 01.01.2014 sua empresa será ME.
Só depois você poderá fazer qualquer alteração pelo Requerimento de Empresário, mas antes disso não tem como fazer não ok?
At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
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diasdiascontabilidade.blogspot.com
Marcelo Soares Vieira

Marcelo Soares Vieira

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quarta-Feira | 9 julho 2014 | 11:22

Jéssica Caroline, bom dia,

Exatamente. Ao desenquadrar do SIMEI, fica automaticamente enquadrado como ME, tanto que ao realizar uma consulta na Junta Comercial o nome do empresário já vem com a expressão "ME" na frente do nome, pelo o menos aqui no estado de Minas Gerais é assim. Na Receita Federal também confirmei esta dúvida através de atendimento telefônico. Resposta da RFB: "Ao sair do SIMEI o Empresário passa automaticamente para ME".

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