bom dia companheiros,
retornando à dúvida que o Eric postou, a qual transcrevo abaixo:
Boa tarde
Caros amigos
Estou realizando a baixa de uma microempresa, porem na Receita Federal a mesma se encontra com o Porte como Demais, sendo assim, não estou conseguindo efetuar o cancelamento do CNPJ, pois a empresa contem debitos.
Como a empresa é muito antiga, ela já foi constituida como Microempresa (ME) não tendo assim a declaração de microempresa.
Gostaria de saber com os Senhores como faço para realizar o enquadramento correto de meu porte perante a receita, posso enviar somente a certidão simplificada da Junta Comercial junto com DBE ?
Grato
Obs. Já tenho total ciencia que utilizarei o programa CNPJ 3.1 com o evento 222. pois bem, minha dúvida é exatamente a mesma e informo que já distratei a empresa na junta e eu protocolei o DBE no evento 222, anexando somente a certidão simplificada da junta em que consta o enquadramento da empresa, a partícula "ME" na
razão social e consta também que a empresa está extinta.
após aguardar o tramite do DBE me retornou o seguinte:
O(s) Evento(s) informado(s) não conferem com o deliberado no ato constitutivo/alterador
realizei o processo como sugerido aqui no post e foi indeferido. se alguém tiver mais alguma sugestão para esse impasse, ficarei imensamente grato.
tenham um bom dia.