x

FÓRUM CONTÁBEIS

LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

respostas 0

acessos 378

Encerramento de EX-MEI

AUGUSTO SANTOS

Augusto Santos

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Tecnologia
há 8 anos Terça-Feira | 2 fevereiro 2016 | 09:38

Bom dia amigos, gostaria de compartilhar um "limbo" que meu irmão caiu que estou tentando ajudá-lo.

Ele há 01 ano (10/01/15) atrás, abriu um MEI, rápido, lindo e maravilhoso. Começou a trabalhar com venda de artigos de vestuário, porém não se atentou que o limite máximo anual era de R$ 60.000,00 e em setembro/15 ele ultrapassou o limite, e a SEFA o notificou e automaticamente, tirou a empresa dele da qualificação MEI e colocou como ME no Simples Nacional e bloqueou a empresa dele para emissão NF.
Quando ele pediu ajuda, fomos a SEFA e pedimos um relatório dos porques do bloqueio, ai como a SEFA o jogou no Simples, ele tinha que fazer as DAS retroativas desde o início das atividades, GFIP e só depois de tudo feito a SEFA iria mandar um fiscal na empresa para libera o seu funcionamento.
A questão complica na vistoria da SEFA, pois quando ele abriu, que foi no próprio endereço de residência, na época o condomínio fechado permitia a constituição de PF dentro, porém houve uma Assembléia no mês de agosto/15 que proibiu isso, e aí que está, quando o fiscal for lá, verá que o endereço é apenas residencial e não comercial. Na SEFA tenho um amigo e ele disse que só com o "jeitinho" é que se poderia resolver com o fiscal.
Então meu irmão disse que não e decidiu encerrar a empresa, aí pronto, descobriu que estava no "limbo". Como ele foi desqualificado pela SEFA da condição de MEI, pelo portal não consegue fazer o encerramento da empresa, então partimos para fazer pela via comum de qualquer empresa.
Fizemos a DBE de encerramento, foi liberada, aí passamos para o REGIN um sistema online da JUCEPA que se faz todos os procedimentos, porém esbarramos que quando se abre uma empresa no MEI, no cartão do empresário não tem NIRE, então fomos até a JUCEPA que confirmou isso. As empresas criadas no MEI não são PF registradas na JUNTA e portanto não tem como pedir o encerramento por lá.
Somos na RFB e lá o cara disse que havia está lacuna e que até o momento não se tinha, que ele conheça, para encerrar esta empresa.
Disse ao meu irmão que teria que continuar a fazer as DAS até se resolver está questão.
Amigos, vocês já passaram por isso?, até alguma sugestão que possamos estar tentando, para encerrar esta empresa? Vale lembrar que seria fácil fazer uma alteração no endereço, porém lembro novamente que a empresa não tem NIRE e por tanto, não existe junto a JUNTA.
Agradeço qualquer opinião.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.